O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que possibilita ao interessado requerer a reanálise da situação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, para alegação de:
- pagamento;
- parcelamento;
- suspensão de exigibilidade por decisão judicial;
- decisão administrativa;
- depósito judicial;
- compensação;
- retificação da declaração ou preenchimento da declaração com erro;
- vício formal na constituição do crédito;
- decadência;
- prescrição;
- vício que impede a inscrição em dívida ativa da União;
- alteração de codevedor.
Deferido o pedido de revisão, a inscrição será, conforme o caso: cancelada, retificada ou será suspensa a exigibilidade do débito. Também poderá ser alterada a responsabilidade pela dívida.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física e pessoa jurídica, desde que o contribuinte seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Pedir Revisão de Dívida Inscrita".
- Selecione um dos motivos apresentados para revisão.
- Preencha todos os campos do requerimento e anexe as cópias dos documentos exigidos, de acordo com o motivo da revisão.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para análise da revisão, providenciar os documentos exigidos nos artigos 16 e 17 da Portaria PGFN nº 33/2018, de acordo com o motivo da revisão:
A dívida já foi paga, total ou parcialmente-
Cópias dos comprovantes de pagamento.
A dívida está parcelada ou liquidada por parcelamento-
Documentos que comprovam a alegação, como a cópia do pedido de adesão ao parcelamento e comprovantes de pagamento.
A dívida está suspensa ou extinta por decisão judicial-
Documentos que comprovam a suspensão ou extinção por decisão judicial, como a cópia da petição inicial e da decisão que suspendeu a exigibilidade ou cancelou a dívida.
A dívida foi alterada, cancelada ou garantida por decisão administrativa-
Documentos relativos à decisão administrativa.
Foi ofertado depósito judicial-
Cópia da guia do depósito judicial.
Houve a compensação da dívida-
Documentos que comprovam a compensação da dívida, como a cópia do pedido de compensação formulado perante a Receita Federal.
Houve retificação ou erro no preenchimento da declaração-
Documentos que comprovam a alegação, como cópia da declaração retificadora e retificada.
Há vício formal na constituição do crédito-
Documentos que comprovam a existência de vício formal na constituição do crédito.
Ocorreu a decadência da dívida ou de parte dela-
Documentos que comprovam a decadência da dívida.
Ocorreu a prescrição da dívida ou de parte dela-
Documentos que comprovam a prescrição da dívida.
Existe vício que impede a inscrição em dívida ativa-
Documentos que comprovam a existência do vício alegado.
Não sou responsável pela dívida-
Documentos que comprovam a ausência de responsabilidade do requerente em relação à dívida.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento do requerimento
Acessar o portal REGULARIZE e clicar no serviço "Consultar Requerimentos".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Apresentar informações complementares
O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações ou documentos complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Consultar Requerimento” para apresentar as informações complementares, caso sejam solicitadas.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoQuando o motivo do Pedido de Revisão for referente a fato ocorrido antes da inscrição em dívida ativa da União, o Procurador da Fazenda Nacional poderá requisitar informações ao órgão de origem do débito, que deverá responder no prazo máximo de 60 dias. Neste caso, o prazo para análise do requerimento começa a contar a partir do primeiro dia útil após o recebimento da resposta.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Arts. 15 a 20 da Portaria PGFN nº 33, de 08 de fevereiro de 2018 - Regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço