O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a devolução do percentual de 5% (cinco por cento) dos valores destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), conforme §1º art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esse serviço é realizado em função da restituição da multa de trânsito pelo órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito, aos usuários do trânsito por diversas razões.
Ao realizar a restituição da multa de trânsito ao usuário, o órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito ao devolver o valor integral da multa de trânsito, deverá solicitar ao SENATRAN a restituição dos 5% destinados ao FUNSET.
Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), autuadores e arrecadadores de multas de trânsito.
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Etapas para a realização deste serviço
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Envio dos documentos por meio de peticionamento eletrônico
Atender os parágrafos 2º, 3º e 4º do Art. 15 da Portaria DENATRAN nº 95 de 28/07/2015.
Canais de prestação
Web :Peticionamento eletrônico - acesse aqui
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
I - cópia da decisão dos julgados dos deferimentos, identificando o auto de infração, a placa do veículo, o nome e a assinatura da autoridade julgadora;
II - o comprovante de pagamento da multa e informações que comprovem o repasse do percentual de cinco por cento à conta FUNSET;
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III - o comprovante do efetivo ressarcimento do valor deferido à conta do beneficiário impetrante do recurso contra imposição de multa de trânsito.
IV - os comprovantes que deram causa ao erro ou ao repasse indevido, quando for o caso.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Envio dos documentos por meio de peticionamento eletrônico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado120 (cento e vinte) dias, a partir da data do recebimento do peticionamento eletrônico
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
FUNSET – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998;
Decreto nº 2.613, de 23 de junho de 1998;
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço