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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Solicitação de restituição de valores pagos indevidamente referentes a multas de trânsito/transporte da PRF ou solicitação de restituição de saldo remanescente por ex proprietário de veículo leiloado.
O proprietário do veículo à época do pagamento.
Protocolo do requerimento
Canais de prestação
Peticionamento Eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Rodoviária Federal (SEI/PRF)
Documentação
Comprovante de pagamento
Documento de identificação do requerente (que comprove a assinatura)
Documento que comprove a representação (quando o requerente for pessoa jurídica)
Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso)
Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para a comprovação do pagamento e/ou da legitimidade
Tempo de duração da etapa
Procurar a Superintendência da Policia Rodoviária do estado em que ocorreu a infração.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.