O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de serviço destinado a agricultores familiares aderidos ao Garantia Safra - GS e que foram bloqueados de maneira cautelar, após identificação de indícios de não enquadramento com a Lei Nº 10.420/2002 no processo de Inscrição no Programa. Tal bloqueio é atribuído, a partir de cruzamento dos dados gerenciais do GS com o LabContas (TCU). O serviço consiste no cadastro do requerimento de defesa dos agricultores que tenham sido notificados e queiram encaminhar para análise das Comissões Estaduais, que após avaliação, irá deferir ou indeferir cada solicitação, facultando o desbloqueio do beneficiário na safra.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão
Requisitos necessários1. Ter aderido ao Garantia Safra, nos anos safras 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019,2019/2020,2020/2021ou 2021/2022.
2. Ter sido notificado;
3. Estar bloqueado nos anos safras 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 ou 2021/2022 por indícios de não enquadramento com a Lei Nº 10.420/2002, a partir do cruzamento de dados com o TCU.Motivos de bloqueio:
- CPF IDENTIFICADO NO SISTEMA DE CONTROLE DE ÓBITOS (SISOBI);
- PROPRIEDADE DE ÁREA MAIOR QUE 04 MÓDULOS FISCAIS;
- TITULAR (1 OU 2) COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM PERÍODO INTEGRAL E/OU NÃO TEMPORÁRIO;
- TITULAR 1 COM ENDEREÇO NO CADÚNICO EM ESTADO DIFERENTE DA DAP;
- TITULAR 1 COM ENDEREÇO REGISTRADO NO CADÚNICO DIFERENTE DA DAP OU PARTICIPANTES QUE VIVEM FORA DA REGIÃO SUDENE;
- TITULAR 1 OU 2 COM EMPREGO/CARGO PÚBLICO;
- REGISTRO DE EMPRESA DE RAMO NÃO AGRÍCOLA NA RECEITA FEDERAL.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar requerimento de defesa (Agricultores que tiveram a concessão do benefício Garantia Safra bloqueado)
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia do RG e CPF;
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Cópia da DAP ativa;
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Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via).
http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DE ACORDO COM O BLOQUEIO:
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CPF IDENTIFICADO NO SISTEMA DE CONTROLE DE ÓBITOS (SISOBI)
Regra: Bloqueio de beneficiário na condição de Titular 1 da DAP, cujo CPF foi identificado no Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI) e a data da inscrição no Garantia Safra foi posterior a data do óbito.
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No Requerimento de Defesa deve constar:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia da DAP Ativa;
- Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via).
http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
- Declaração de Vida, com firma reconhecida conforme modelo disponível no link abaixo:
http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
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PROPRIEDADE DE ÁREA MAIOR QUE 04 MÓDULOS FISCAISRegra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 e/ou 2 identificados com área declarada acima de 4 (quatro) módulos fiscais.No Requerimento de Defesa deve constar:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia da DAP Ativa;
- Declaração do CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais).
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Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via).
http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
Obs: Nos casos de beneficiário da reforma agrária, do crédito fundiário, quilombolas ou indígenas, a comprovação pode ser realizada com Declaração emitida pelo INCRA, certificando essa condição e o tamanho da área.
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TITULAR (1 OU 2) COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM PERÍODO INTEGRAL E/OU NÃO TEMPORÁRIO
Regra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 e/ou 2, que possuíam ocupação em período integral, fora da propriedade rural no período da safra.
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No Requerimento de Defesa deve constar:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia da DAP ativa;
- Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via).
- http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
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Extrato com o histórico de vínculo trabalhista e renda (RAIS/CAGED), emitido pela Superintendência ou Gerência Regional do Trabalho ou extrato do CNIS, disponível no link https://meu.inss.gov.br
- Cópia de registro dos vínculos trabalhistas na Carteira de Trabalho do Titular 1 e/ou 2, disponível no link https://servicos.mte.gov.br/
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Período de comprovação:
Safra 2015/2016: Período de julho de 2015 a junho/2016.
Safra 2016/2017: Período de julho de 2016 a junho/2017.
Safra 2017/2018: Período de julho de 2017 a junho/2018.
Safra 2018/2019: Período de julho de 2018 a junho/2019.
Safra 2019/2020: Período de julho de 2019 a junho/2020.
Safra 2020/2021: Período de julho de 2020 a junho/2021.Safra 2021/2022: Período de julho de 2021 a junho/2022. -
Obs: Caso não haja nenhum outro indício relacionado ao mesmo beneficiário, deve ser observado que o fato de ter vínculo empregatício, isoladamente, não configura uma irregularidade. Deve ser comprovado que a renda proveniente deste vínculo empregatício, somada a outras rendas não ultrapassa a renda exigida para participação do programa. Caso houver apenas um titular, verificar se o período e o local de trabalho permitem a condução satisfatória da lavoura enquadrada no programa.
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TITULAR (1 OU 2) COM RENDA MAIOR QUE A DE CRITÉRIO DO PROGRAMA GS (RAIS)
Regra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 e/ 2, identificados com a renda nos 12 meses antes a inscrição na safra ser superior a 1,5 salários-mínimos.
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No Requerimento de Defesa deve constar:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia da DAP ativa;
- Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via). http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
- Extrato do Titular 1 e 2 com o histórico de vínculo trabalhista e renda (RAIS/CAGED), emitido pela Superintendência ou Gerência Regional do Trabalho ou extrato do CNIS, disponível no link https://meu.inss.gov.br
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Período de comprovação:
Safra 2015/2016: Período de julho de 2014 a junho/2015.
Safra 2016/2017: Período de julho de 2015 a junho/2016.
Safra 2017/2018: Período de julho de 2016 a junho/2017.
Safra 2018/2019: Período de julho de 2017 a junho/2018.
Safra 2019/2020: Período de julho de 2018 a junho/2019.
Safra 2020/2021: Período de julho de 2019 a junho/2020.Safra 2021/2022: Período de julho de 2020 a junho/2021. -
Observação: Deve ser considerada toda renda obtida na unidade familiar, dentro ou fora do estabelecimento, inclusive benefícios sociais (exceto aposentadoria rural); A renda dentro do estabelecimento é calculada na DAP.
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TITULAR 1 COM ENDEREÇO NO CADÚNICO EM ESTADO DIFERENTE DA DAP
Regra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 da DAP, por divergência entre o endereço informado na DAP e no banco de dados do CADÚNICO, no período da safra.
No Requerimento de Defesa deve constar:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia da DAP Ativa;
- Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via). http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
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Formulário de atualização de endereço no Cadúnico;
- Comprovante de residência no município cadastrado na DAP, durante o período da safra em questão (contas de consumo de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel e/ou declaração do sindicato de que mora no município, declaração de endereço e domicilio feita em cartório no período citado).
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Período de comprovação:
Safra 2015/2016: Período de julho de 2015 a junho/2016.
Safra 2016/2017: Período de julho de 2016 a junho/2017.
Safra 2017/2018: Período de julho de 2017 a junho/2018.
Safra 2018/2019: Período de julho de 2018 a junho/2019.
Safra 2019/2020: Período de julho de 2019 a junho/2020.
Safra 2020/2021: Período de julho de 2020 a junho/2021.Safra 2021/2022: Período de julho de 2021 a junho/2022. -
TITULAR 1 COM ENDEREÇO REGISTRADO NO CADÚNICO DIFERENTE DA DAP OU PARTICIPANTES QUE VIVEM FORA DA REGIÃO SUDENE
Regra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 da DAP, por divergência entre o endereço informado na DAP e no banco de dados do CADÚNICO, no período da safra.
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No Requerimento de Defesa deve constar:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia da DAP Ativa;
- Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via). http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
- Formulário de atualização de endereço no Cadúnico;
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Comprovante de residência no município cadastrado na DAP, durante o período da safra em questão (contas de consumo de água, energia elétrica, telefone fixo ou móvel e/ou declaração do sindicato de que mora no município, declaração de endereço e domicilio feita em cartório no período citado).
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Período de comprovação:
Safra 2015/2016: Período de julho de 2015 a junho/2016.
Safra 2016/2017: Período de julho de 2016 a junho/2017.
Safra 2017/2018: Período de julho de 2017 a junho/2018.
Safra 2018/2019: Período de julho de 2018 a junho/2019.
Safra 2019/2020: Período de julho de 2019 a junho/2020.
Safra 2020/2021: Período de julho de 2020 a junho/2021.Safra 2021/2022: Período de julho de 2021 a junho/2022. -
TITULAR 1 OU 2 COM EMPREGO/CARGO PÚBLICO
Regra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 e/ou 2, que possuíam algum vínculo empregatício – emprego ou cargo público no período da safra. Foi considerado indício de irregularidade para aqueles que estavam investidos em emprego ou cargo público no período da Safra.
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No Requerimento de Defesa deve constar:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia da DAP Ativa;
- Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via). http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
- Extrato com o histórico de vínculo trabalhista e renda (RAIS/CAGED), emitido pela Superintendência ou Gerência Regional do Trabalho ou extrato do CNIS, disponível no link https://meu.inss.gov.br; ou
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Declaração emitida por ente federativo (município, estado ou união), legislativo, judiciário ou órgãos equivalentes que comprove ou não o vínculo empregatício. Em caso positivo, informar o período do vínculo, comprovação do cargo ou função, carga horária de trabalho e renda recebida, conforme período de comprovação abaixo:
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Período de comprovação:
Safra 2015/2016: Período de julho de 2015 a junho/2016.
Safra 2016/2017: Período de julho de 2016 a junho/2017.
Safra 2017/2018: Período de julho de 2017 a junho/2018.
Safra 2018/2019: Período de julho de 2018 a junho/2019.
Safra 2019/2020: Período de julho de 2019 a junho/2020.
Safra 2020/2021: Período de julho de 2020 a junho/2021.Safra 2021/2022: Período de julho de 2021 a junho/2022. -
Obs.: Caso não haja nenhum outro indício relacionado ao mesmo beneficiário, deve ser observado que o fato de ter vínculo empregatício, isoladamente, não configura uma irregularidade. Deve ser comprovado que a renda proveniente deste vínculo empregatício, somada a outras rendas não ultrapassa a renda exigida para participação do programa. Em caso de haver apenas um titular, verificar se o período e o local de trabalho permitem a condução satisfatória da lavoura enquadrada no programa.
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REGISTRO DE EMPRESA DE RAMO NÃO AGRÍCOLA NA RECEITA FEDERAL
Regra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 e/ou 2 identificados com CNPJ vinculado ao CPF.
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No Requerimento de Defesa deve constar:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia da DAP Ativa;
- Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via). http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
- Certidão Negativa da Receita Federal, que comprove que o beneficiário não possuí nenhum CNPJ vinculado ao seu CPF.
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Obs: Em caso de positivo, apresentar Declaração de IRPJ ou extrato dos rendimentos da respectiva empresa no período da safra em questão. Os casos de microempreendedores individuais (MEI), encaminhar documentação que comprove essa condição e a “Declaração Anual de Faturamento”, que contemple o período da safra em questão. Em caso de vítima de fraudes, deverá ser comprovada a situação através de boletim de ocorrência e/ou processo ou sentença judicial que comprove a ocorrência.
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Período de comprovação:
Safra 2015/2016: Período de julho de 2015 a junho/2016.
Safra 2016/2017: Período de julho de 2016 a junho/2017.
Safra 2017/2018: Período de julho de 2017 a junho/2018.
Safra 2018/2019: Período de julho de 2018 a junho/2019.
Safra 2019/2020: Período de julho de 2019 a junho/2020.
Safra 2020/2021: Período de julho de 2020 a junho/2021.Safra 2021/2022: Período de julho de 2021 a junho/2022. -
TITULAR 1 OU 2 COM REGISTRO DE VEÍCULO(S) NO RENAVAM
Regra: Bloqueio de beneficiários na condição de Titular 1 e/ou 2 que possuíam veículo automotor com preço de mercado acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Observação.: A partir da safra 2018/2019 valor do veículo automotor com preço de mercado acima de R$30.000,00 (trinta mil reais).
No Requerimento de Defesa deve constar:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia da DAP Ativa;
- Cópia da Notificação (link abaixo para emissão ou segunda via). http://garantiasafra.mda.gov.br/garantiasafra/Relatorios/frmconsultarbeneficiario.aspx
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Referente ao CPF no qual foi identificado o(s) veículo(s), documento legal (IPVA; Extrato; Declaração, etc.) do DETRAN, que confirme a data de aquisição e venda (se for o caso) do(s) veículo(s) identificado;
- Em caso de vítima de fraudes, deverá ser comprovada a situação através de boletim de ocorrência e/ou processo ou sentença judicial que comprove a ocorrência.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Realizar triagem e distribuição do requerimento de defesa
Consiste na pré-análise do requerimento de defesa cadastrado pelo beneficiário do Garantia Safra que tenha sido bloqueado por indício de não enquadramento com a Lei Nº 10.420/2002 e distribuição para os demais membros da Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia Safra - CEAJ/GS.
ACOMPANHE SEU REQUERIMENTO DE DEFESA, CONSULTE A PLATAFORMA PARA SABER SE FORAM PEDIDOS NOVOS DOCUMENTOS.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Somente se houver necessidade, o cidadão será informado pelo portal.gov.br para realizar a complementação de documentos.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Analisar e informar o parecer da decisão
A Comissão irá analisar a defesa e informar o parecer da decisão que será disponibilizado ao cidadão. Em caso de indeferimento o cidadão poderá solicitar reconsideração da decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando-o recurso na plataforma para eventual juízo de retratação da comissão (próxima etapa).
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Somente se houver necessidade, o cidadão será informado pelo portal.gov.br para realizar a complementação de documentos.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Solicitar recurso – reconsideração da decisão.
O cidadão que teve seu requerimento de defesa indeferido poderá solicitar reconsideração da decisão da Comissão no prazo de 30 (trinta) dias, sendo possível complementar com novos documentos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Complementar com os documentos que achar necessário e os documentos solicitados.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Analisar recurso
Consiste na reanálise do recurso para eventual juízo de retratação do requerimento de defesa que tenha sido indeferido pela Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia Safra.
Caso a decisão da Comissão seja denegatória, o recurso irá de forma automática para julgamento do Departamento responsável pelo Garantia-Safra.
Após a decisão, a resposta será disponibilizada para o agricultor no cadastro da sua solicitação na plataforma: https://solicitacao.servicos.gov.br/processos
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Solicitar requerimento de defesa (Agricultores que tiveram a concessão do benefício Garantia Safra bloqueado)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço é gratuito para o cidadão.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoe-mail: garantiasafra.cgs@mda.gov.br
Coordenação-Geral de Gestão de Riscos, Garantia-Safra e Seguro RuralDepartamento de Financiamento, Proteção e Apoio à Estruturação Familiar ProdutivaSecretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço