O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se da solicitação de renovação do certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social concedido pelo Ministério da Educação para entidades sem fins lucrativos que possuem atuação preponderante na área de educação, conforme definido pela Lei 12.101/2009.
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Quem pode utilizar este serviço?
Esse serviço é concedido a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos que possuem atuação preponderante na área de Educação.
Para solicitar a renovação do certificado CEBAS, a entidade deve realizar o cadastro ou atualizar as informações disponíveis na plataforma SisCebas e preencher todos os requisitos dispostos no sistema.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar ou realizar a atualização das informações disponíveis no SisCebas sobre os cadastros da matriz, das mantidas, dos bolsistas (caso necessário) e protocolar o requerimento de renovação
A entidade deve apresentar a documentação exigida para renovação da certificação, bem como protocolar o requerimento no SisCebas
Canais de prestação
Web :Este serviço está indisponível na plataforma SisCebas. Entretanto, atualmente, esse serviço pode ser solicitado via protocolo do MEC, por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documento-junto-ao-ministerio-da-educacao-mec
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de dúvida, sugerimos que entre em contato com o MEC por meio do telefone (61) 2022-8199 ou no link https://faleconosco-mec-cube.call.inf.br/tipos-solicitacao/29666 e relate a dificuldade enfrentada.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- CPF do representante legal
- CNPJ da entidade
- Ata de eleição
- Estatuto social
- Escritura pública
- Ato de credenciamento
- Regimento interno ou estatuto da instituição
- Documentação contábil
- Parecer de auditoria (caso exigido legalmente)
- Relatório de atividade
- Relação nominal de bolsistas (caso exigido legalmente).
Tempo de duração da etapa
Até 6 mês(es) -
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Cadastrar ou realizar a atualização das informações disponíveis no SisCebas sobre os cadastros da matriz, das mantidas, dos bolsistas (caso necessário) e protocolar o requerimento de renovação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 6 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoConforme Decreto 8.242/2014, os requerimentos para certificação ou renovação deverão ser analisados, de acordo com a ordem cronológica de seu protocolo, no prazo de até seis meses.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de inconsistência sistêmica, sugerimos que tente mais tarde ou entre em contato com o MEC por meio do telefone (61) 2022-8199 ou no link https://faleconosco-mec-cube.call.inf.br/tipos-solicitacao/29666 e relate a dificuldade enfrentada.
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço