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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Impressão do Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Impressão do Extrato do Transportador, documento que apresenta os dados cadastrais do transportador e os veículos vinculados à sua frota no RNTRC.
Transportador já cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) que queira receber nova via do seu Certificado ou do Extrato da sua frota cadastrada no RNTRC.
Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.
Acesse a opção do menu Transportador > Emitir documentos. Depois, coloque o número do CPF/CNPJ do Transportador ou do seu RNTRC e aperte em “Consultar”. Finalizada a consulta, escolha abaixo a opção “Emitir Certificado”ou “Emitir Extrato”.
Canais de prestação
RNTRC Digital (https://rntrcdigital.antt.gov.br)
Lista de pontos de atendimento
https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento
Tempo de duração da etapa
O transportador, ou seu procurador, poderão comparecer a um ponto de atendimento credenciado para entregar a documentação e realizar o serviço.
O serviço no ponto de atendimento não é gratuito e pode demorar até três dias.
A lista de pontos de atendimento está disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/rntrc-1/pontos-de-atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000