O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É uma solicitação junto à Anvisa para a regularização de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos Isentos de Registro. A notificação é necessária, conforme a resolução RDC Nº 752, de 2022.
São isentos de registro os produtos que não fazem parte do art. 34, da RDC Nº 752, de 2022, bem como aqueles que não são enquadrados como produtos cosméticos destinados a fixar e/ou modelar os cabelos, sem enxágue, conforme RDC Nº 814, de 2023.
Clique aqui para saber mais sobre os cosméticos isentos de registro.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que desejam comercializar produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos Isentos de Registro de grau de risco 1 ou 2.
Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e usuário com perfil ou vínculo apropriado para acesso ao sistema SGAS. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa. Mais informações sobre o acesso ao sistema SGAS podem ser obtidas no Manual do SGAS.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a Empresa
É o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Automação de Cosméticos (SGAS) e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ
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Comprovante de pagamento
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Procuração do representante legal
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Informações sobre o produto previstas em regulamentos específicos
Tempo de duração da etapa
Em média 20 minuto(s) -
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Cadastrar o Produto
Acessar o Sistema de Automação de Cosméticos (SGAS)
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Pagar taxa por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Após o cadastro do produto, a empresa deverá realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Custos
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Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS)varia de acordo com o porte da empresa e tipo de solicitação e pode ser obtido por meio do Manual do SGAS.
Tempo de duração da etapa
Em média 20 minuto(s) -
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Protocolizar documentação
Protocolização, que é feita on-line (pode durar até 48h)
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há necessidade de entrega física de documentação. Entretanto, os documentos gerados ao final do procedimento eletrônico devem ser impressos, assinados pelo Responsável Técnico e pelo Representante Legal, no caso do Termo de Responsabilidade, e arquivados na própria empresa, devendo ficar disponíveis para ações de vigilância sanitária.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar solicitação
O acompanhamento da solicitação de comunicação prévia deverá ser realizado por meio do Sistema de Automação Eletrônico (SGAS).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Cadastrar a Empresa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 3 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
A legislação aplicável aos produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos Isentos de Registro pode ser obtida por meio da Biblioteca de Cosméticos.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço