O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento de fundação de uma nova entidade sindical (Sindicatos, Federações e Confederações).
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações).
Requisitos necessários para o solicitante: Apenas acesso à internet e ao portal gov.br.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o Registro Sindical
A entidade deve acessar o Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e escolher a opção “Solicitar Registro Sindical (SC)”. Após, deve selecionar o grau da entidade a qual se deseja fazer a solicitação (Sindicato, Federação ou Confederação), informar o CNPJ, preencher todas as informações necessárias e finalizar o procedimento clicando no botão TRANSMITIR.
Canais de prestação
Web :Acesse o link
Tempo de duração da etapa
Em média 2 hora(s) -
Protocolar documentos
A entidade sindical após a transmissão eletrônica da solicitação no CNES deverá encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, os documentos listados na PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023, por meio do sistema SEI/MTE, sob pena de invalidação.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Entidade Sindical de Primeiro Grau (Sindicato): Art. 3º da Portaria 3.472/2023.
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I- edital de convocação dos membros da categoria para assembleia geral de fundação ou ratificação de fundação do sindicato, publicado no Diário Oficial da União - DOU e em jornal, impresso ou digital,de circulação na base territorial pretendida, do qual conste:
a) nome completo do subscritor;
b) descrição de toda a categoria e base territorial pretendida, com a indicação nominal de todos os municípios e estados pretendidos; e
c) data, horário e local da realização da assembleia.
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II- ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação do sindicato, na qual deverá constar expressamente a aprovação da fundação ou da ratificação de fundação, a descrição da categoria profissional ou econômica e da base territorial aprovadas, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local da realização e,
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ainda, o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, a razão social da empresa, se entidade patronal, e as assinaturas dos participantes;
III- ata de eleição e apuração de votos da diretoria, com a indicação da forma de eleição, número de sindicalizados, número de pessoas aptas a votar, número de pessoas votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, número de votos brancos e nulos, e resultado do processo eleitoral
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IV- ata de posse da diretoria, com a indicação da data de início e término do mandato, devendo constar, sobre os dirigentes eleitos:
a) nome completo;
b) número de inscrição no CPF; e
c) função dos dirigentes do sindicato requerente. -
V- estatuto social aprovado em assembleia geral, que deverá conter objetivamente a categoria e a base territorial aprovadas, não sendo aceitos termos genéricos, como “afins”, “conexos” e “similares”; e
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VI- autodeclaração de pertencimento à categoria, na qual conste expressamente que o subscritor do edital e os dirigentes eleitos do sindicato integram a categoria e que contenha, sobre estes, as seguintes informações:
a) nome completo;
b) número de inscrição no CPF; -
c) endereço residencial e correio eletrônico;
d) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do empregador ou no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no caso de aposentado;
e) número de inscrição no CNPJ da empresa representada, quando se tratar de entidades de empregadores; -
f) número de inscrição no respectivo conselho profissional, quando se tratar de entidades de profissionais liberais; e
g) número de inscrição na prefeitura municipal, quando se tratar de entidades de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais, na hipótese de inexistência do respectivo conselho profissional. -
Atenção: Necessário observar as disposições previstas nos parágrafos seguintes do citado artigo, bem como nas Orientações Técnicas da SRT. (link).
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b) Entidade Sindical de Grau Superior (Federação/Confederação): Art. 8º da Portaria 3.472/2023.
I - edital de convocação dos representantes legais das entidades fundadoras para assembleia geral de fundação da entidade de grau superior, publicado no DOU.
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com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da assembleia, do qual conste:
a) nome completo do subscritor ou subscritores;
b) número de inscrição no CNPJ das entidades fundadoras;
c) denominação das entidades fundadoras; e
d) data, horário e local da realização da assembleia;
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II - ata da assembleia geral, na qual contenha expressamente a finalidade da assembleia, aprovação da fundação, data, horário e local da realização, indicação das entidades fundadoras com os respectivos números de inscrição no CNPJ e assinaturas dos participantes;
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III - ata de eleição e apuração de votos da diretoria, com a indicação da forma de eleição, número de sindicalizados, número de pessoas aptas a votar, número de pessoas votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, número de votos brancos e nulos, e resultado do processo eleitoral;
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IV - ata de posse da diretoria, com a indicação da data de início e término do mandato, na qual contenha sobre os dirigentes eleitos:
a) nome completo;
b) número de inscrição no CPF; e
c) função dos dirigentes da entidade requerente;
V - estatuto social aprovado em assembleia geral, que contenha obrigatoriamente a categoria e a base territorial aprovadas, não sendo aceitos termos genéricos, como “afins”, “conexos” e “similares”; e
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VI - autodeclaração de pertencimento à categoria, na qual conste expressamente que o subscritor do edital e os dirigentes eleitos da entidade integram a categoria e que contenha, sobre estes, as seguintes informações:
a) nome completo;
b) número de inscrição no CPF;
c) endereço residencial e correio eletrônico;
d) número de inscrição no CNPJ do empregador ou no INSS, no caso de aposentado;
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e) função dos dirigentes da entidade requerente;
f) número de inscrição no CNPJ da empresa representada, quando se tratar de entidades de empregadores;
g) número de inscrição no respectivo conselho profissional, quando se tratar de entidades de profissionais liberais; e
h) número de inscrição na prefeitura municipal, quando se tratar de entidades de trabalhadores autônomos ou de profissionais liberais, na hipótese de inexistência do respectivo conselho profissional.
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Atenção: Necessário observar as disposições previstas nos parágrafos seguintes do citado artigo, bem como nas Orientações Técnicas da SRT. (link).
Tempo de duração da etapa
Em média 2 hora(s) -
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Solicitar o Registro Sindical
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 2 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: atendimento.cgrs@mte.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioServiço oferecido de forma não presencial.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço