O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Proteção de Cultivares é um direito de propriedade intelectual sobre variedades vegetais (cultivares). Para a proteção de uma cultivar deve-se depositar um pedido de proteção, mediante o preenchimento de formulários definidos pelo órgão competente - Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC).
O CultivarWeb é a plataforma por meio da qual tais formulários são acessados e preenchidos e, ainda, é por onde o usuário acompanha o andamento de seus pedidos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, que obtiver uma nova cultivar. Em geral, empresas de pesquisa em melhoramento genético vegetal (obtentores vegetais).
Ser o obtentor vegetal ou representante legal por ele indicado. No caso de obtentores estrangeiros, deve ser indicado representante legal residente no país.
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Etapas para a realização deste serviço
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Depositar o pedido de proteção
Realização do cadastro no CultivarWeb; Preenchimento do “Formulário de Requerimento”; Anexação do “Formulário de Relatório Técnico” e dos “Descritores mínimos” da cultivar (após a realização dos testes de DHE) em formato pdf e assinados pelo Responsável Técnico; Anexação do instrumento de procuração ou do contrato social; Anexação de fotografias da cultivar (somente para espécies ornamentais); Pagamento da taxa de protocolo de pedido.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia de RG e CPF (em caso de obtentor pessoa natural) ou cópia do Contrato Social (em caso de obtentor pessoa jurídica)
Cópia do Instrumento de procuração (caso seja nomeado representante legal)
Cópia do Termo de cessão de direitos (caso o requerente da proteção seja pessoa diversa do obtentor da cultivar)
Formulários disponíveis em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de-cultivar/formularios-para-protecao-de-cultivares
Custos
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Depósito do pedido R$ 713,16
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o pedido de proteção
Acompanhamento do pedido de proteção, acessando o CultivarWeb e respondendo eventuais diligências quando notificado via e-mail.
O SNPC possui o prazo legal de 60 dias para análise do pedido de proteção, entretanto, é comum a emissão de exigências adicionais que devem ser respondidas pelo solicitante no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento da solicitação.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Apenas se solicitada documentação adicional
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
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Conceder a proteção da cultivar
Recolher a taxa de emissão do certificado de proteção e, nos anos posteriores, recolher as taxas de anuidades
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para as cultivares propagadas por sementes, deve-se efetuar a entrega de amostras de sementes da cultivar (amostra viva), definida por espécie nos formulários de “descritores mínimos”.
Custos
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Emissão do Certificado Provisório de Proteção R$ 2139,47
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Anuidades, a depender da forma de manutenção da amostra viva. R$ 1141,05
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Anuidades, a depender da forma de manutenção da amostra viva. R$ 1426,31
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
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Depositar o pedido de proteção
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEmail: snpc@agricultura.gov.br
Telefones: (61) 3218.2549
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço