O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente, nos termos do art.4° da Lei n° 6.019/74.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que preencham os requisitos formais previstos na Lei n° 6.019/74, na Lei 13.429/17 e no Decreto nº 10.854, de 2021.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar registro de empresa de trabalho temporário
A empresa de trabalho temporário deve solicitar o registro por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário - SIRETT.
Após o preenchimento dos dados obrigatórios, o sistema irá gerar o requerimento de solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
Protocolar documentos
A empresa deverá protocolar eletronicamente ao Ministério do Trabalho e Emprego o requerimento gerado pelo sistema SIRETT, devidamente assinado e acompanhado da documentação necessária para análise da solicitação.
Canais de prestação
Web :Protocolo eletrônico no SEI: clique aqui
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento assinado pelo responsável da empresa
Número da Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
Possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
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Disponibilizar certificado de registro
O certificado de registro de empresa de trabalho temporário será disponibilizado ao solicitante por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Canais de prestação
Web :O usuário do serviço receberá o certificado de registro de empresa de trabalho temporário por meio do processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI anteriormente enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s)
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Solicitar registro de empresa de trabalho temporário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatosirett.cgrt@economia.gov.br
Telefone: 61 2031 6066
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica, pois o serviço é oferecido de forma digital.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioNão se aplica, pois o serviço é oferecido de forma digital.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço