O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Processo que permite a instituições de ensino superior conveniadas à UFS o envio de diplomas para que sejam registrados.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de ensino superior conveniadas à UFS.
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Etapas para a realização deste serviço
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Elaborar ofício
A Instituição conveniada deverá elaborar ofício solicitando o serviço.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar abertura de processo eletrônico
Os processos devem ser abertos da seguinte forma: O requerimento desejado, o documento de identidade e a documentação que julgar necessária devem ser enviados, NESTA ORDEM E EM ARQUIVO PDF ÚNICO, para o e-mail do setor de movimentação de processos.
Canais de prestação
E-mail :semop@academico.ufs.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Verificar pedido
A tramitação do processo deve ser acompanhada na Instituição de origem.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento do processo deve ser feito na Instituição de origem do discente.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Elaborar ofício
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPARA ENTRAR EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA E SUAS SUBUNIDADES DISPONIBILIZAMOS O NÚMERO (79)3194-6503 QUE ESTARÁ RECEBENDO LIGAÇÕES DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 8:00 ÀS 17:00. INFORMAMOS TAMBÉM QUE O ATENDIMENTO PRESENCIAL JÁ ESTÁ SENDO REALIZADO, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9:00 ÀS 13:00 MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO POR MEIO DO TELEFONE CITADO.
E-MAIL: DICAC@ACADEMICO.UFS.BR
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Sergipe . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm#:~:text=Art.,priorit%C3%A1rio%2C%20nos%20termos%20desta%20Lei.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço