Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É uma solicitação junto a Anvisa para registro de produtos cosméticos. O registro é necessário, conforme as resoluções RDC 07/2015 e 237/2018, para os seguintes tipos de cosméticos:
Empresas que desejam comercializar cosméticos de grau 2.
Requisitos: Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o sistema Solicita.
Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição Inicial”.
Clique na lupa e selecione a “Atividade/Tipo de produto”> “Cosmético” e localize o assunto cuja descrição seja compatível com o produto que se deseja registrar (nacional ou importado). Anexe os documentos e envie a petição.
Canais de prestação
Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
A documentação necessária depende do tipo de solicitação (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação onde são especificados todos os formulários e os documentos que precisam ser entregues no momento de protocolização do pedido junto à Agência.
Custos
Tempo de duração da etapa
Após login no sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. Após a publicação do resultado da análise, o produto também poderá ser consultado no Portal de Consultas (http://consultas.anvisa.gov.br), selecionando a opção “Cosméticos” e utilizando os filtros de preferência.
Canais de prestação
Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
Login e senha no sistema Solicita
Tempo de duração da etapa
Consultar o ciclo de vida de análise das petições: Acesse o site
A partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000