O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É uma solicitação junto a Anvisa para poder comercializar alimentos industrializados. É obrigatória para a seguintes categorias de alimentos (conforme estabelecido no Anexo II da RDC nº 27/2010):
- Novos alimentos e novos ingredientes (Resolução nº 16/1999 e Resolução nº 17/1999)
- Alimentos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde (Resolução nº 18/1999 e Resolução nº 19/1999)
- Alimentos infantis (RDC nº 42/2011, RDC nº 43/2011, RDC nº 44/2011, RDC nº 45/2011, Portaria nº 34/1998, Portaria nº 36/1998, Lei nº 11.265/2006, Decreto nº 8.552/2015 e RDC nº 222/2002)
- Fórmulas para nutrição enteral (RDC nº 21/2015 e RDC nº 22/2015)
- Embalagens com novas tecnologias recicladas (PET-PCR grau alimentício regulamentado pela RDC nº 20/2008)
- Suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos (RDC nº 43/2018 e IN nº 28/2018)
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas com cadastro válido junto à Anvisa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer a solicitação
Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição Inicial
Clique na lupa e selecione a “Atividade/Tipo de produto”> “Alimento" e localize o assunto cuja descrição seja compatível com o produto que se deseja registrar. Anexe os documentos e envie a petição
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação depende do tipo de autorização a ser solicitada, também conhecido como Assunto de Petição.
A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação) com todos os formulários e documentos que precisam ser entregues junto ao pedido
Custos
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Taxa de Fiscalização de Vigilância SanitáriaDe acordo com o porte da empresa.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
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Acompanhar a solicitação
Após login no sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. A solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, selecionando a opção "Alimentos” e utilizando os filtros de preferência.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Logine senha no sistema Solicita.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Fazer a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoOs tempos estimados dependem da complexidade de cada solicitação. O painel analítico Ciclo de Vida de Petições permite visualizar em tempo real os tempos relacionados a cada tipo de solicitação.
180 dias, excluído o prazo das empresas para atendimento às exigências técnicas.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço