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É uma proteção legal que o Brasil oferece a cidadãos de outros países que estejam sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos.
Imigrante
Que possuir fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontrando-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira ser protegido por este país.
Imigrante
Que não possua nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
Imigrante
Que devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Ter um email é essencial para acessar o Sisconare. Certifique-se de que você tem acesso ao seu email, ou crie um email, antes de iniciar o preenchimento do formulário no Sisconare.
Canais de prestação
Acesse o seu email, ou crie uma nova conta em qualquer prestador de email.
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Custos
Tempo de duração da etapa
Entre no Sisconare (sisconare.mj.gov.br), clique em "cadastrar-se" e preencha o formulário com as suas informações.
Atenção:
- Confira os seus dados pessoais. Eles aparecerão nos seus documentos de identidade (Protocolo de Refúgio e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório).
- Caso ainda não tenha endereço no Brasil, coloque o endereço do seu local de entrada.
Canais de prestação
Site: sisconare.mj.gov.br
Clicar em "cadastrar-se".
Enviar um email, relatando o problema, para sisconare@mj.gov.br
Custos
Tempo de duração da etapa
- Entre no seu email e busque a mensagem enviada pelo Sisconare.
- Clique no link desse email. O link irá te direcionar para a tela de definição de senha do Sisconare.
- Defina a senha de acordo com a sua preferência.
Canais de prestação
Acessar o seu email para definir a senha do Sisconare.
Custos
Tempo de duração da etapa
- Acesse o sisconare.mj.gov.br, e coloque o seu login e senha na caixa azul da primeira tela.
Canais de prestação
Enviar um email, relatando o problema, para sisconare@mj.gov.br.
Custos
Tempo de duração da etapa
- Clique em "solicitações" e em "solicitação de refúgio".
- Preencha todas as informações.
- Na última página, clique em "finalizar".
- Clique no sino no canto superior direito e no item “finalização de solicitação”. Anote o número de controle do seu pedido.
A Polícia Federal somente poderá emitir o seu Protocolo de Refúgio se você tiver clicado em "finalizar". Até a ida à PF, você pode reabrir a sua solicitação para editar ou corrigir informações. Lembre-se de finalizar novamente.
Canais de prestação
Enviar um email, relatando o problema, para sisconare@mj.gov.br.
Custos
Tempo de duração da etapa
- Acesse o site https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/formulario/1.
- Vá até a unidade da Polícia Federal no dia e horário escolhido. Leve todos os documentos que você tiver, inclusive o número de controle do Sisconare (impresso ou anotado).
- Se outras pessoas da sua família também tiverem pedido refúgio, será preciso agendar um horário para cada pessoa, e todos devem ir à Polícia Federal.
Canais de prestação
Contatar a ouvidoria da Polícia Federal.
Tempo de duração da etapa
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: conare@mj.gov.br
O Protocolo de Refúgio, documento do solicitante de reconhecimento da condição de refugiado, tem validade de 1 ano, e deve ser renovado na Polícia Federal até a decisão do Conare.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000