O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É uma proteção legal que o Brasil oferece a cidadãos de outros países que estejam sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Imigrante
Que possuir fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontrando-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira ser protegido por este país.
Imigrante
Que não possua nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
Imigrante
Que devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
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Etapas para a realização deste serviço
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Criar um email, ou conferir se tem acesso a um email já existente
Ter um email é essencial para acessar o Sisconare. Certifique-se de que você tem acesso ao seu email, ou crie um email, antes de iniciar o preenchimento do formulário no Sisconare.
Canais de prestação
E-mail :Acesse o seu email, ou crie uma nova conta em qualquer prestador de email.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcesse o seu email, ou crie uma nova conta em qualquer prestador de email.
Custos
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Pedir refúgio R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
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Fazer cadastro no Sisconare
Entre no Sisconare (sisconare.mj.gov.br), clique em "cadastrar-se" e preencha o formulário com as suas informações.
Atenção:
- Confira os seus dados pessoais. Eles aparecerão nos seus documentos de identidade (Protocolo de Refúgio e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório).
- Caso ainda não tenha endereço no Brasil, coloque o endereço do seu local de entrada.
Canais de prestação
Web :Site: sisconare.mj.gov.br
Clicar em "cadastrar-se".
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar um email, relatando o problema, para sisconare@mj.gov.br
Custos
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Solicitar refúgio R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Entre 10 e 30 minuto(s) -
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Definir a senha para o Sisconare
- Entre no seu email e busque a mensagem enviada pelo Sisconare.
- Clique no link desse email. O link irá te direcionar para a tela de definição de senha do Sisconare.
- Defina a senha de acordo com a sua preferência.
Canais de prestação
E-mail :Acessar o seu email para definir a senha do Sisconare.
Custos
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Solicitar refúgio R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Até 5 minuto(s) -
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Realizar login no Sisconare
- Acesse o sisconare.mj.gov.br, e coloque o seu login e senha na caixa azul da primeira tela.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar um email, relatando o problema, para sisconare@mj.gov.br.
Custos
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Solicitar refúgio R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Até 1 minuto(s) -
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Preencher o formulário de solicitação de refúgio
- Clique em "solicitações" e em "solicitação de refúgio".
- Preencha todas as informações.
- Na última página, clique em "finalizar".
- Clique no sino no canto superior direito e no item “finalização de solicitação”. Anote o número de controle do seu pedido.
A Polícia Federal somente poderá emitir o seu Protocolo de Refúgio se você tiver clicado em "finalizar". Até a ida à PF, você pode reabrir a sua solicitação para editar ou corrigir informações. Lembre-se de finalizar novamente.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar um email, relatando o problema, para sisconare@mj.gov.br.
Custos
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Solicitar refúgio R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Entre 10 e 60 minuto(s) -
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Agendar horário na Polícia Federal, para emissão do Protocolo de Refúgio
- Acesse o site https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/formulario/1.
- Vá até a unidade da Polícia Federal no dia e horário escolhido. Leve todos os documentos que você tiver, inclusive o número de controle do Sisconare (impresso ou anotado).
- Se outras pessoas da sua família também tiverem pedido refúgio, será preciso agendar um horário para cada pessoa, e todos devem ir à Polícia Federal.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelContatar a ouvidoria da Polícia Federal.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Criar um email, ou conferir se tem acesso a um email já existente
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 12 e 24 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: conare@mj.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 1ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO Protocolo de Refúgio, documento do solicitante de reconhecimento da condição de refugiado, tem validade de 1 ano, e deve ser renovado na Polícia Federal até a decisão do Conare.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço