O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
Informações gerais1. A correta instrução processual não é garantia de efetivação da redistribuição, dependendo a mesma de diversos fatores incluindo a análise da documentação apresentada.2. A redistribuição ocorrerá sempre no interesse da Administração, mediante ato autorizativo dos Dirigentes Máximos dos órgãos/entidades da Administração envolvidos, sendo efetivada pelo Ministério da Educação ou do respectivo Ministério ao qual está vinculado o servidor, por meio da publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU).3. A redistribuição de cargo ocupado ou vago somente poderá ser efetivada se houver, como contrapartida, a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, com as seguintes características:a) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;b) equivalência de vencimentos;c) manutenção da essência das atribuições do cargo;d) vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; ee) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.4. Poderá haver redistribuição de cargo ocupado por servidor que não seja estável.5. A publicação do ato de redistribuição no DOU implicará no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade. No caso de servidor redistribuído para ter exercício em outra localidade, deverá assumir exercício no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias.6. Quando a redistribuição de servidor externo implicar em mudança de domicílio, e houver pedido de ajuda de custo por parte do servidor, caberá à unidade de lotação da UFES que receberá o servidor custear as consequentes despesas através de orçamento próprio.7. Não poderá ser redistribuído servidor:a. que responde a processo administrativo ou sindicância, até a apuração do resultado final do processo;b. quando implicar em ingresso em plano de carreira para o qual se exija concurso público específico;c. quando servidor estiver inadimplente com a Biblioteca Central da Ufes, até apresentação do "nada consta”. -
Quem pode utilizar este serviço?
Servidor externo
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
Canais de prestação
Presencial :Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM/DGP/Progep) no prédio da Reitoria.
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
E-mail :Telefone :(27) 4009-2261
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Ofício do Reitor da UFES , dirigido ao Reitor instituição de lotação do servidor a ser redistribuído contendo:a. Nome do servidor;b. Matrícula do servidor;c. Cargo efetivo do servidor;d. Código de vaga que será oferecida em contrapartida.2. Espelho do Código de Vaga.3. Manifestação de interesse/desinteresse do servidor.4. Manifestação de concordância/discordância do Departamento/Setor de lotação do servidor.
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5. Declaração de inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição.
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6. Ficha de assentamentos funcionais contendo todas as ocorrências referentes à vida funcional do servidor; Laudo médico pericial, expedido pelo órgão competente da Instituição, atestando a sanidade física e mental do servidor; Declaração de nada consta, expedida pelo órgão competente da Instituição, acerca de sindicância ou processo administrativo disciplinar; e curriculum vitae/currículo lattes do servidor.
7. Cópia do contracheque e informação sobre o número de dependentes.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSetor responsável:
Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM/DGP/Progep)
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
1. Arts. 18 e 37 da Lei 8112/90 de 11/12/1990.2. Art. 7° da Lei n° 8.270/91 de 17/12/1991.3. Portaria nº 57/2000/MPOG, de 14/4/2000.4. Portaria n° 1.295/1999/SRH/MPOG, de 28/12/1999.5. Ofício Circular n° 24/1996/SRH/MARE, de 12/06/96.6. Ofício Circular n° 26/1996/SRH/MPOG, de 20/06/96.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço