O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento, realizado após a etapa de Aprovação para Execução, por meio do qual solicita-se a alteração do valor total do projeto audiovisual, para maior ou para menor, conforme disposto nos artigos 51 e 52 da Instrução Normativa Ancine n.º 158, de 23 de dezembro de 2021.
Deve-se esclarecer que, nos termos do artigo 29 dessa Instrução Normativa nº 158/2021, a alteração do valor total do projeto entre as etapas de Aprovação para Captação e de Aprovação para Execução não é considerada um redimensionamento, tendo em vista que na Aprovação para Captação é considerada apenas uma primeira estimativa de custos.
Há um limite pré-estabelecido, conforme artigo 51 da IN 158/21, de que "Após a aprovação para execução do projeto, o mesmo poderá ser redimensionado uma única vez".
Ressalta-se que não há análise de Redimensionamento para a inclusão, exclusivamente, de eventuais rendimentos bancários, tendo em vista que, nos termos do artigo 21 da supracitada IN 158/21, "Os rendimentos financeiros provenientes das contas de recolhimento, captação e movimentação estão sujeitos ao mesmo regime dos valores aos quais foram originados, inclusive quanto à prestação de contas".
Para que a análise de Redimensionamento possa prosseguir o projeto deverá apresentar comprovação de captação de 80% do valor total do orçamento, conforme artigo 32 da Instrução Normativa nº 158/2021.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para captação de recursos incentivados federais.
A partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
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Etapas para a realização deste serviço
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Envio da solicitação de redimensionamento (aumento ou redução) do valor total do projeto.
- Triagem documental.
- Análises de comprovação da captação, orçamentária e de direitos referente aos contratos - quando couber.
- Aprovação pela Diretoria Colegiada.
- Publicação dos novos valores no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: analisetecnica.sfo@ancine.gov.br
Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
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Termos estabelecidos pela Seção VI da IN 158/21;
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Formulário e Orçamento para Solicitação de Redimensionamento, anexado na IN 158/21, de acordo com a modalidade do objeto;
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Documento assinado pelo representante legal que fundamente o redimensionamento;
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Comprovante(s) do estado atual de desenvolvimento da obra declarado no cronograma atualizado;
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Extrato das contas de movimentação / aplicações financeiras relativas a recursos geridos pela Ancine.
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Envio da solicitação de redimensionamento (aumento ou redução) do valor total do projeto.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo para a conclusão da análise se inicia somente no momento da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários
Havendo diligências para obtenção de esclarecimentos e envio de documentos o prazo de análise será interrompido e se reiniciará após resposta da proponente.
Ver art 3º da IN 158/2021 para mais detalhes: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-ancine-n-158-de-23-de-dezembro-de-2021-370125730.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço