O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Envio de recursos federais para Estado, Distrito Federal ou Município que tenha sido afetado por desastre, para restabelecer condições de segurança e habitabilidade das áreas atingidas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal e Municípios
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil oferece os cursos abaixo, para auxiliar os usuários com a solicitação deste serviço:
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Usuário Municipal:
Solicitação de Recursos para Ações de Resposta
Execução das Ações de Resposta
Prestação de Contas das Ações de Resposta
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Usuário Estadual:
Solicitação de Recursos para Ações de Resposta
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar usuários para operarem o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID, pelo ente federativo
a)Acessar o S2ID e clicar em Não possuo cadastro
b)Anexar Modelo de Ofício preenchido e assinado
c)Preencher e Solicitar Cadastro
d)Aguardar e-mail de aprovação
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 7 dia(s) útil(eis) -
Solicitar o reconhecimento federal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
a)Fazer login no S2ID e clicar em Reconhecimento federal
b)Clicar em Novo Registro
c)Completar as informações das abas 1.FIDE, 2.DMATE, 3.Relatório Fotográfico e 4.Anexos
d)Clicar em Enviar para reconhecimento
e)Monitorar o status do pedido e sanar eventuais pendências
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) útil(eis) -
Solicitar recursos para Ações de Assistência.
a)Em Ações de Resposta clicar em Nova Solicitação de Recurso e Confirmar
b) Preencher a aba 2.Dados Bancários
c)Na aba 1.Formulário de Solicitação de Recursos, escolher tipo Recursos para Ações de Restabelecimento
d) Preencher as informações sobre danos humanos
e) Especificar Metas e Itens de solicitação
f)Anexar Ofício (modelo aba 3) e relatório fotográfico, aceitar termo e enviar para análise
g)Monitorar o status do pedido e sanar eventuais pendências
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) útil(eis) -
Executar as Ações de Resposta
a)Na seção Execução, detalhar as despesas na aba 4.Lançamentos
b)Elaborar 5.Relatório de Execução a cada 30 dias e antes de solicitar algum ajuste
c)Preencher a aba 7.Solicitações, se for preciso prorrogar prazo ou fazer revisão ou devolução de valores
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Prestar contas das Ações de Resposta
a)Na seção Prestação de Contas, preencher os dados das abas 8.Relatórios e 9.Prestação de Contas
b)Clicar em Enviar para Prestação de Contas
c)Monitorar o status do processo e sanar eventuais pendências
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar usuários para operarem o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID, pelo ente federativo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo de atendimento depende principalmente do tempo levado pelo ente federativo para cumprir com as exigências legais e normativas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCanal de suporte técnico do S2ID:
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e-mail: suportes2id@mdr.gov.br
Canais da Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
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Atendimento presencial: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81 – Brasília, Distrito Federal;
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Correspondência: A/C Ouvidoria do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília, Distrito Federal;
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Telefone: 61-2034-4444;
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WhatsApp: 61-2034-4444;
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E-mail: ouvidoria@mdr.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.340/2010 - Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências.
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Instrução Normativa nº 2/2016 - Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências.
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Portaria nº 3.033/ 2020 - Define procedimentos a serem adotados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de recuperação em áreas atingidas por desastres.
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Portaria nº3.234/2020 - Dispõe sobre o funcionamento do processo administrativo eletrônico e digital do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres e sua utilização para solicitação de reconhecimento de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública e na transferência de recursos federais para ações de resposta e recuperação para estados e municípios.
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Decreto nº 10.593/2020 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.
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Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Endereço
- Telefone
- CPF
- IP
- Última data da conexão
- Última hora da conexão
- Gênero
- Data de nascimento
- Grau de formação
- Cargo (emprego atual)
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoPara o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Resultados pretendidos para o titular de dados: Identificação única para cadastro de usuário do S2iD.
Benefícios esperados para o órgão, entidade ou para a sociedade como um todo: Desenvolvimento de Políticas Públicas e atendimento para ações de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão se aplica.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/S2IDTUePP.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço