O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Envio de recursos da União para Estados e Municípios que tenham sido atingidos por desastre, para a reconstrução da infraestrutura danificada ou destruída e a recuperação do meio ambiente e da economia, visando o reestabelecimento da normalidade social.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil oferece os cursos abaixo, para auxiliar os usuários com a solicitação deste serviço:
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Usuário Municipal:
Solicitação de Recursos para Obras de Reconstrução
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Usuário Estadual:
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar usuários para operarem o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID, pelo Estado, DF ou Município.
a)Acessar o S2ID e clicar em Não possuo cadastro
b)Anexar Modelo de Ofício preenchido e assinado
c)Preencher e Solicitar Cadastro
d)Aguardar e-mail de aprovação
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 7 dia(s) útil(eis) -
Solicitar o reconhecimento federal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
a)Fazer login no S2ID e clicar em Reconhecimento federal
b)Clicar em Novo Registro
c)Completar as informações das abas 1.FIDE, 2.DMATE, 3.Relatório Fotográfico e 4.Anexos
d)Clicar em Enviar para reconhecimento
e)Monitorar o status do pedido e sanar eventuais pendências
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) útil(eis) -
Fazer o pedido de recursos para reconstrução.
a)Acessar Ações de reconstrução e Avançar
b)Clicar em Novo Plano de Trabalho
c)Selecionar o protocolo do reconhecimento e confirmar
d)Preencher as abas 1.Plano de Trabalho e 2.Dados Bancários e enviar em até 90 dias após o desastre
f)Monitorar o status do pedido e sanar eventuais pendências
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Contratar a execução da obra
a)Aguardar publicação da portaria de autorização de transferência dos recursos e contratar empresa para reconstrução
b)Acessar o protocolo com o Plano de Trabalho aprovado
c)Preencher a aba 4.Art13º e Enviar para análise
d)Monitorar o status do pedido e sanar eventuais pendências
e)Com o recurso ser autorizado, inicia-se a fase de acompanhamento da execução
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Informar sobre a evolução da reconstrução
a)Acessar a seção Acompanhamento
b)Na aba 5.Relatório de Progresso, registrar a evolução das obras
c)Preencher a aba 6.Solicitações, para solicitar liberação de recursos aprovados de forma parcelada
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Prestar contas das Ações de Reconstrução
a) Enviar documentos para Prestação de Contas até 30 dias da última parcela de recursos recebida
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar usuários para operarem o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID, pelo Estado, DF ou Município.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo de atendimento depende principalmente do tempo levado pelo ente federativo para cumprir com as exigências legais e normativas.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCanal de suporte técnico do S2ID:
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e-mail: suportes2id@mdr.gov.br
Canais de atendimento da Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
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Atendimento presencial: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81 – Brasília, Distrito Federal;
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Correspondência: A/C Ouvidoria do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília, Distrito Federal;
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Telefone: 61-2034-4444;
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WhatsApp: 61-2034-4444;
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E-mail: ouvidoria@mdr.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.
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Lei nº 12.340/2010 - Dispõe sobre transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
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Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.
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Decreto nº 11.219/2022 - Regulamenta o art. 1º-A, o art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 5º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências obrigatórias de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.
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Instrução Normativa nº 2/2016 - Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras
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Portaria nº 3.033/ 2020 - Define procedimentos a serem adotados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de recuperação em áreas atingidas por desastres.
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Portaria nº3.234/2020 - Dispõe sobre o funcionamento do processo administrativo eletrônico e digital do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres e sua utilização para solicitação de reconhecimento de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública e na transferência de recursos federais para ações de resposta e recuperação para estados e municípios.
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Portaria nº 3.040/2020 - Regulamenta a utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Endereço
- Telefone
- CPF
- IP
- Última data da conexão
- Última hora da conexão
- Gênero
- Data de nascimento
- Grau de formação
- Cargo (emprego atual)
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoPara o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Resultados pretendidos para o titular de dados: Identificação única para cadastro de usuário do S2iD.
Benefícios esperados para o órgão, entidade ou para a sociedade como um todo: Desenvolvimento de Políticas Públicas e atendimento para ações de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão se aplica.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/S2IDTUePP.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço