O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Financiamento de obras ou serviços de engenharia, que possuam características de urgência e celeridade, visando a estabilização de área susceptível crítica, com potencial de causar desastres.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades da administração pública indireta, por meio da descentralização de recursos – TED (Universidades, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf etc.)
A ação proposta deve ser destinada a localidades susceptíveis a:
• Movimento de massa, para a realização de ações de engenharia não estruturantes, de caráter mitigatório, urgente e célere, ou para estudos ou projetos em áreas atingidas por desastre;
• Colapso de barragens, para a realização de ações de engenharia de caráter mitigatório, para atendimento aos casos em que houve acionamento do Plano de Ação de Emergência em nível 3 ou em que restar evidenciada urgência, por ocorrências equivalentes às situações previstas no Manual do Empreendedor;
• Erosão continental, para a realização de ações de engenharia de caráter mitigatório, urgente e célere, para evitar prejuízos públicos ou privados, com foco na proteção à vida; e
• Para a realização de ações para a redução de custos com Operação Carro-Pipa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar recursos para a execução da ação de prevenção
a)Apresentar plano de trabalho, relatório de diagnóstico, pareceres, ato de criação do órgão de proteção e defesa civil
Canais de prestação
Web :Peticionamento Eletrônico no SEI
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Encaminhar as informações referentes à contratação
a)Iniciar processo licitatório
b)Obter a anuência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a conclusão da licitação
c)Encaminhar declarações e Plano de Trabalho atualizado e solicitar a transferência dos recursos (Portaria 3033/20, Art.11)
d)Proceder à contratação (Portaria 3033/20, Art.13)
Canais de prestação
Web :Peticionamento Eletrônico no SEI
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Informar sobre o progresso da execução
a) Encaminhar relatórios periódicos de progresso e sempre que quando da solicitação de liberação de parcelas dos recursos
Canais de prestação
Web :Peticionamento Eletrônico no SEI
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar a Prestação de Contas Final
a)Apresentar prestação de contas do total de recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do instrumento firmado ou do último pagamento efetuado (Portaria MDR 3033/2020, Art.21)
Canais de prestação
Web :Peticionamento Eletrônico no SEI
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar recursos para a execução da ação de prevenção
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCanais de suporte técnico:
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Telefone: (61) 2034-4648
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E-mail: cope@mdr.gov.br
Canais de atendimento da Ouvidoria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
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Atendimento presencial: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81 – Brasília, Distrito Federal;
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Correspondência: A/C Ouvidoria do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-81, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília, Distrito Federal;
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Telefone: 61-2034-4444;
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WhatsApp: 61-2034-4444;
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E-mail: ouvidoria@mdr.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres.
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Lei nº 12.340/2010 - Dispõe sobre transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
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Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.
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Decreto nº 11.219/2022 - Regulamenta o art. 1º-A, o art. 3º, o art. 4º, o art. 5º e o art. 5º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências obrigatórias de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.
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Instrução Normativa nº 2/2016 - Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências.
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Portaria nº 3.033/ 2020 - Define procedimentos a serem adotados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de recuperação em áreas atingidas por desastres.
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Portaria nº 3.040/2020 - Regulamenta a utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Não há coleta de dados pessoais nos serviços relacionados à prevenção para redução de desastres
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoIdentificação e qualificação do responsável pelas informações enviadas para a transferência de recursos federais a estados e municípios para obras emergenciais de prevenção para redução de desastres.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão se aplica
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisOs serviços relacionados à prevenção para redução de desastres não realizam transferência de dados internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/cidades/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço