O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço permite que uma Instituição de Educação Superior – IES, devidamente credenciada na modalidade EAD e pertencente ao Sistema Federal de Ensino, solicite ao MEC o reconhecimento de cursos de graduação, tendo como referencial básico o resultado da avaliação externa in loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Conforme legislação vigente, a decisão de reconhecimento de curso deverá obedecer aos seguintes padrões:
I - CC satisfatório e conceitos satisfatórios em todas as dimensões avaliadas; ou
II - CC insatisfatório e/ou conceito insatisfatório em uma das dimensões avaliadas, com instauração de Protocolo de Compromisso.
No Sistema e-MEC, a solicitação deve ser realizada por meio do fluxo processual de “Reconhecimento de Curso” disponibilizado de acordo com o Calendário Regulatório do ano corrente.
Anualmente é publicada pelo MEC a portaria referente ao Calendário Regulatório que institui os prazos previstos para abertura de processos regulatórios relativos a instituições e cursos de educação superior.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituição de Educação Superior – IES devidamente credenciada
O Procurador Institucional – PI da instituição pleiteante a Recredenciamento, com perfil ativo no Sistema e-MEC. Esse Procurador Institucional é cadastrado pelo Representante Legal da instituição mantenedora.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher formulário de solicitação no Sistema e-MEC
Etapa em que o Procurador Institucional da IES preenche no sistema e-MEC as informações necessárias para solicitar a autorização de curso de graduação EAD que pretende ofertar.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conforme Art. 43 do Decreto 9.235/2017:
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a) comprovante de recolhimento da taxa de avaliação externa in loco, realizada pelo Inep;
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b) projeto pedagógico do curso, que informará o número de vagas, os turnos, a carga horária, o programa do curso, as metodologias, as tecnologias e os materiais didáticos, os recursos tecnológicos e os demais elementos acadêmicos pertinentes, incluídas a consonância da infraestrutura física, tecnológica e de pessoal dos polos de educação a distância do curso, quando for o caso;
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c) relação de docentes e de tutores, quando for o caso, acompanhada de termo de compromisso firmado com a instituição, que informará a titulação, a carga horária e o regime de trabalho;
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d) comprovante de disponibilidade do imóvel; e
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e) documentos adicionais que podem ser solicitados pela SERES/MEC para garantir a adequada instrução do processo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher o formulário de avaliação in loco.
Etapa em que a IES preenche o formulário de avaliação e a DAES/INEP encaminha comissão de avaliação para verificação in loco das condições de oferta do curso a ser reconhecido, sendo previstos mecanismos de impugnações e recursos acerca do relatório de avaliação gerado.
Canais de prestação
Web :Aplicativo móvel :Aplicativo móvel :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação prevista na etapa 1 e demais documentos solicitados pela comissão de avaliação, necessários ao preenchimento do instrumento de avaliação correspondente.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Verificar resultado no sistema e-MEC
Nesta etapa a IES verifica se a solicitação foi deferida pela SERES, que publica a portaria correspondente e realiza o reflexo cadastral. No caso de indeferimento, é possível apresentar recurso no próprio sistema e-ME.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação prevista na etapa 1 e Relatório de Avaliação do INEP.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher formulário de solicitação no Sistema e-MEC
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO Núcleo de Apoio e Atendimento Integrado (NAAI) é o canal institucional de comunicação da SERES, que possui uma equipe especializada para atendimento aos representantes das IES. O contato pode ser realizado pelo endereço https://mecsp.metasix.solutions/portal, ou pelo telefone (61) 2022-8199.
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 9.235/2020;
Portaria Normativa nº 23/2017;
Portaria Normativa nº 21/2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço