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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É uma solicitação junto à Anvisa para que os processos iniciados nos sistemas de peticionamento sejam migrados para o SGAS e com isso manter o número de processo de regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes isentos de registro.
Empresas fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes isentos de registro
Deve possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o Sistema Solicita. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa
Canais de prestação
Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
A documentação depende do tipo de autorização a ser solicitada (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação) com todos os formulários e documentos que precisam ser entregues junto ao pedido.
Custos
Tempo de duração da etapa
Após login no sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. A solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, utilizando os filtros na opção Situação de Documentos > Documentos Técnicos.
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Tempo de duração da etapa
Acesse o SGAS com login e senha do gestor de segurança.
Selecione o “Agente Regulado” a ser representado;
Na tela inicial do sistema selecione “Peticionar”;
Selecione “processo”> “Recadastramento”;
Procure o processo que será recadastrado utilizando um dos dois campos: “Nº do processo” ou “Nome do Produto e Marca”. Após o preenchimento de todos os formulários, selecione “Enviar”
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
Consultar o ciclo de vida de análise das petições: Ciclo de vida de análise de petições — Português (Brasil) (www.gov.br)
Contato do serviço para dúvidas: Central de Atendimento da Anvisa
RDC Nº 7, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 (Publicada no DOU nº 29, de 11 de fevereiro de 2015) Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências
RDC Nº 237, DE 16 DE JULHO DE 2018 (Publicada no DOU nº 136, de 17 de julho de 2018) Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 15, de 24 de abril de 2015
RDC Nº 288, DE 4 DE JUNHO DE 2019 (Publicada no DOU nº 107, de 5 de junho de 2019) Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os “REQUISITOS TÉCNICOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES.
RDC Nº 312, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 (Publicada no DOU nº 201, de 16 de outubro de 2019) Dispõe sobre o prazo de validade da regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, e dá outras providências
RDC Nº 409, DE 27 DE JULHO DE 2020 - Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.