O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É uma solicitação junto à Anvisa para que os processos iniciados nos sistemas de peticionamento sejam migrados para o SGAS e com isso manter o número de processo de regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes isentos de registro.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes isentos de registro
Deve possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o Sistema Solicita. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer a solicitação
- Acesse o Sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição vinculada a processo já existente”.
- Localize o processo relacionado e o assunto relacionado ao pedido. Anexe os documentos e envie a petição.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação depende do tipo de autorização a ser solicitada (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação) com todos os formulários e documentos que precisam ser entregues junto ao pedido.
Custos
Produtos infantis (exceto protetor solar infantil e repelente infantil)-
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitáriavariável de acordo com o porte da empresa e o tipo de solicitação
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
Acompanhar a solicitação
Após login no sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. A solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, utilizando os filtros na opção Situação de Documentos > Documentos Técnicos.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Recadastrar o produto no SGAS
Acesse o SGAS com login e senha do gestor de segurança.
Selecione o “Agente Regulado” a ser representado;
Na tela inicial do sistema selecione “Peticionar”;
Selecione “processo”> “Recadastramento”;
Procure o processo que será recadastrado utilizando um dos dois campos: “Nº do processo” ou “Nome do Produto e Marca”. Após o preenchimento de todos os formulários, selecione “Enviar”
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Tempo de duração da etapa
Em média 05 minuto(s)
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Fazer a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoConsultar o ciclo de vida de análise das petições: Ciclo de vida de análise de petições — Português (Brasil) (www.gov.br)
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContato do serviço para dúvidas: Central de Atendimento da Anvisa
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
RDC Nº 7, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 (Publicada no DOU nº 29, de 11 de fevereiro de 2015) Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências
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RDC Nº 237, DE 16 DE JULHO DE 2018 (Publicada no DOU nº 136, de 17 de julho de 2018) Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 15, de 24 de abril de 2015
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RDC Nº 288, DE 4 DE JUNHO DE 2019 (Publicada no DOU nº 107, de 5 de junho de 2019) Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os “REQUISITOS TÉCNICOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES.
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RDC Nº 312, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 (Publicada no DOU nº 201, de 16 de outubro de 2019) Dispõe sobre o prazo de validade da regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, e dá outras providências
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RDC Nº 409, DE 27 DE JULHO DE 2020 - Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço