O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço o condutor/proprietário pode solicitar a prorrogação de prazo descrito no RRD, quando julgar que o prazo concedido inicialmente não é suficiente para sanar a irregularidade. A solicitação deve ser feita antes do vencimento do prazo constante no RRD.
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Quem pode utilizar este serviço?
Condutor
Indicado no momento da abordagem conforme Recibo de Recolhimento de Documento e Maior de idade.
Proprietário do veículo
Entende-se por proprietário do veículo a pessoa cadastrada nos sistemas dos Órgãos Executivos de Trânsito de registro do veículo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Entregar solicitação de prorrogação de prazo
Entregar requerimento de prorrogação de prazo de RRD, antes do vencimento do prazo constante no RRD, em qualquer Delegacia PRF.
Canais de prestação
Presencial :Qualquer Delegacia PRF (endereços disponíveis em https://www.gov.br/prf/pt-br/canais-de-atendimento/unidades-prf)
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação com foto do requerente
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Documento do veículo objeto do RRD
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Requerimento de prorrogação de prazo preenchido, contendo e-mail e telefone para contato.
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Documentos que comprovem a necessidade de prorrogação e prazo (opcional)
Procurador legal-
Caso compareça a unidade PRF o procurador legal do proprietário ou do condutor, também será exigida a Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida perante órgãos públicos, na forma do Art. 654, §1º do Código Civil. e documento de identificação com foto do procurador.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Entregar solicitação de prorrogação de prazo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoCaso o solicitante entregue um requerimento sem telefone para contato ou e-mail, será necessário que entre em contato com a Delegacia após 2 dias úteis para saber o resultado do requerimento.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPresencialmente em qualquer Delegacia PRF (endereços disponíveis em https://www.gov.br/prf/pt-br/canais-de-atendimento/unidades-prf)
Este é um serviço do(a) Polícia Rodoviária Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço