O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento por meio do qual a proponente solicita maior prazo para a conclusão de etapas essenciais para o cumprimento da finalidade pública, sem comprometer a execução e a qualidade do objeto, conforme estabelecido em norma e/ou pactuado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para captação de recursos incentivados federais.
A partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
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Etapas para a realização deste serviço
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Envio da solicitação
A solicitação deve ser formalizada por meio do envio da documentação via protocolo digital da Ancine. (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-ancine).
Canais de prestação
Web :Protocolo Digital da Ancine. (Acesse o site).
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: acompanhamento.sfo@ancine.gov.br
Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carta de solicitação, datada e assinada pelo representante legal da proponente contendo justificativas para a impossibilidade de cumprimento da obrigação dentro do prazo e informando novo cronograma para a realização das etapas até a conclusão do projeto.
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Disponibilização de material filmado, em corte atual, por meio do envio de link e senha de acesso.
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Extratos atualizados das contas de movimentação, incluindo investimentos, se houver.
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Formulário de Acompanhamento da Execução (FAE) – com os respectivos anexos - preenchido, de acordo com as características da obra, em modelo disponibilizado no sítio eletrônico da ANCINE, assinado e datado pelo representante legal da proponente, em versões suporte excel (editável) e .pdf (não editável). (São diferentes FAE, de acordo com o objeto, disponíveis em https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-158 ou nos seguintes links:
Desenvolvimento:Distribuição:Festival Internacional:Produção - ficção e documentário - grandes itens:Produção - ficção e documentário - detalhado:Produção – animação:Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Envio da solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo para a conclusão da análise se inicia somente no momento da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço