O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço o usuário poderá solicitar a uso da balança rodoviária do Porto do Rio de Janeiro para realização do serviço de pesagem.
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Quem pode utilizar este serviço?
Operador portuário qualificado e Arrendatários
Requisitos necessários: ser Operador portuário qualificado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro para o Porto do Rio de Janeiro.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar uso da balança rodoviária
Solicitar o uso da balança rodoviária do Porto do Rio de Janeiro para prestação dos serviços de pesagem por meio do formulário específico – “Requisição de uso e guarnição parcial da balança”.
Enviar e-mail para gerate@portosrio.gov.br e solicitar os formulários (Requisição de Uso e Guarnição Parcial da Balança e o Termo de Responsabilidade pela Guarda e Uso de Equipamento). Após o envio deste documentos, preenchê-los e devolvê-los à Autoridade.
Canais de prestação
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requisição de uso e guarnição parcial da balança.
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Termo de responsabilidade pela guarda e uso de equipamento.
Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s) -
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Solicitar uso da balança rodoviária
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (21) 97237-0763/ 2233-1478
E-mail: gerate@portosrio.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Lei dos Portos nº 12.815/2013.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12815.htm)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço