O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por este serviço, pode-se solicitar a perfuração de poços nas regiões compreendidas pela área de atuação do DNOCS.
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Quem pode utilizar este serviço?
Representante da comunidade beneficiada (pessoa física)
Prefeituras, órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos (pessoas jurídicas)
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a perfuração de poços
O solicitante inicia a solicitação, inserindo a seguinte informação no formulário:
- Fornecer identificação, meios de contato, município e UF;
- Anexar documentos requeridos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de Solicitação (Anexo I da Resolução DNOCS/DC nº 3/19).
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Declaração de Quantidade de Famílias Beneficiadas (Anexo II da Resolução DNOCS/DC nº 3/19).
Modelo: Declaração número de habitantes
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar solicitação
Após o envio da solicitação, o interessado poderá acompanhar sua solicitação, via sistema.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber resposta
Após análise da documentação, o solicitante receberá deferimento ou indeferimento da solicitação.
No primeiro caso, receberá também agendamento estimado para vistoria preliminar e número de processo para acompanhamento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar a perfuração de poços
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDivisão de Obras - DI/DOB
Fone: (85) 3391-5283
Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Obras Contra as Secas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço