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Serviço para pedir benefício para dependentes da pessoa falecida que trabalhava em meio urbano e que, na data do óbito:
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Dependentes da pessoa trabalhadora falecida, divididos em 3 classes:
Classe 1 |
Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo; Filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou Filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça. |
Classe 2 |
Pais |
Classe 3 |
Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou, Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça. |
Importante! Para concessão do benefício será observada a ordem de prioridade das classes. A classe anterior, exclui a seguinte, ou seja, se por exemplo a pessoa falecida tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos.
Consulte o passo a passo sobre como pedir o benefício.
Canais de prestação
Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store
Ligue 135, caso o sistema esteja indisponível.
Documentação
Da pessoa titular:
Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store
Tempo de duração da etapa
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais