O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A pensão é o benefício previdenciário concedido a dependente de servidores e/ou servidoras falecidos, nos casos previsto em lei.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Dependentes de pessoas com vínculo aos Órgãos Centralizados na DECIPEX. Para saber quais Órgãos são atendidos pela DECIPEX, acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/decipex/paginas-antigas/quem-atendemos
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o benefício via Protocolo Digital
- O requerente preenche as informações do requerimento digital e inclui os documentos referentes ao seu parentesco
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar o benefício via Protocolo Digital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA análise de mérito para concessão da pensão será concluída em até 60 dias, se a documentação estiver completa. No caso de concessão, a portaria será publicada no Diário Oficial da União e o primeiro pagamento do benefício ocorrerá em até 60 dias, conforme o cronograma de folha de pagamento do Governo Federal.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelos canais de relacionamento da DECIPEX: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/decipex/inicio/canais-de-atendimento-decipex
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Civil:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 -
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
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Militar:
Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de dezembro de 2019
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço