O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Importância descontada, mensalmente, do servidor (a) em decorrência de decisão judicial e depositada na conta dos beneficiários.
Informações gerais
1. Os beneficiários da pensão alimentícia são determinados na sentença judicial da ação de prestação de alimentos ou outras afins.
2. A fórmula de cálculo da pensão alimentícia é determinada na sentença judicial. -
Quem pode utilizar este serviço?
Familiar ou ex familiar de servidor que tenha a decisão judicial para o pagamento da Pensão Alimentícia.
Decisão judicial favorável ao pagamento da Pensão Alimentícia.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto no sistema de protocolo:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Direitos, obrigações e vantagens
Assunto nível 4
Folha de pagamento. Fichas financeiras
Assunto nível 5
Descontos
Assunto nível 6
Pensões alimentíciasCanais de prestação
Presencial :Seção de Pagamentos e Descontos (SPD/CARP/DGP/Progep)
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
E-mail :Telefone :(27) 4009-2269
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício do Juiz da Vara de Família onde conste o nome, RG, CPF e comprovante de residência do (a) beneficiário (a), bem como a conta/agência e o banco para depósito e a decisão judicial estipulando a base de cálculo da pensão alimentícia.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoServidores que trabalham na Seção de Pagamentos e Descontos (SPD/CARP/DGP/Progep)
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
1. Arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil.
2. Lei n° 5.478, de 25/07/68 (DOU 26/07/68).
3. Arts. 45 e 48 da Lei n° 8.112/90.
4. Art. 1° da Lei n° 8.971/94.
5. Instrução Normativa n° 15/2001, MF/SRF, de 06/02/2001 (DOU 08/02/2001).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço