O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Divisão de Pesca e Aquicultura (DPA) do DNOCS analisará solicitação de fornecimento de alevinos de espécies de água doce para realizar peixamentos de açudes, lagoas, viveiros, tanques-rede (gaiolas), e reservatórios públicos, e informará sobre a possibilidade ou não de fornecimento dos mesmos nas quantidades solicitadas, bem como data e local de retirada.
*Este Serviço é válido apenas para Açudes Públicos ou Comunitários.
"Os peixamentos gratuitos são para açudes públicos e comunitários. Para os açudes particulares a aquisição é feita mediante compra pelo interessado."
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições públicas, prefeituras, assentamentos ou associações que desejem o fornecimento de alevinos de espécies de água doce para realizar peixamentos de açudes, lagoas, viveiros, tanques-rede (gaiolas), e reservatórios públicos
Ser instituição pública, prefeitura, assentamento ou associação interessada no fornecimento de alevinos para peixamento do recurso hídrico especificado no pedido.
Peixamentos gratuitos são para açudes públicos e comunitários.
Para os açudes particulares a aquisição é feita mediante compra pelo interessado, e está condicionada à disponibilidade de alevinos na unidade procurada, sendo que a prioridade de destinação dos alevinos produzidos nas estações de piscicultura e Centro de Pesquisas do DNOCS é para os peixamentos públicos e comunitários.
Para particulares, pessoas físicas ou jurídicas, por gentileza, observe o quadro ao lado e clique em: "Adquirir peixes das unidades de produção"
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o peixamento dos açudes públicos
A instituição pública, prefeitura, assentamento ou associação informará interesse em realizar peixamento de açudes, lagoas, viveiros, tanques-rede (gaiolas) ou reservatórios públicos sob sua responsabilidade, e solicitará ao DNOCS o fornecimento de alevinos de espécies de água doce na quantidade desejada para realizar o peixamento.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Informar no formulário de solicitação o nome e o CNPJ da instituição que deseja o fornecimento dos alevinos. Informar o volume atual de água no qual se fará o peixamento. Especificar também quais as espécies de água doce desejadas, e a quantidade de alevinos de cada espécie.
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
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Acompanhar solicitação
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 1 dia(s) útil(eis) -
Receber resposta
O atendente responderá a instituição pública, prefeitura, assentamento ou associação solicitante com a informação a respeito da viabilidade ou não do peixamento na quantidade solicitada, bem como a data estimada para sua realização.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar o peixamento dos açudes públicos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 11 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDivisão de Pesca e Aquicultura - DPA
Fone: (85) 3391-5207
E-mail: dpa@dnocs.gov.br
Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Obras Contra as Secas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria nº DNOCS/DG/GAB 43/17 (Regimento Interno), Art. 59.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço