O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Portaria nº 212, de 13 de maio de 2020, estabelece as medidas temporárias a serem observadas no âmbito do CRSNSP enquanto durar o período de emergência sanitária causada pela pandemia de Covid-19.
Desde que as Sessões de Julgamento passaram a ocorrer por videoconferência, a participação de procuradores e partes em sustentações orais também passou a acontecer de forma remota. A participação pode ser autorizada, uma vez que tenha sido solicitada formalmente dentro do prazo determinado. Não é necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Procuradores e partes
Requisitos necessários
- Documento com consta CPF
- Número da OAB
- Digitalização da Procuração
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o formulário
O peticionamento para realizar sustentação oral nas sessões deve ocorrer mediante inscrição de formulário disponível no site do CRSNSP em até 48h antes da sessão.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber acusamento de envio do pedido
Após o preenchimento e envio do formulário, receberá um aviso sobre o pedido de Sustentação Oral e/ou Preferência do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados (CRSNSP).
Canais de prestação
Web :Aviso de envio pelo site do CRSNSP.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher o formulário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTel: +55 (61) 2021-5201 | +55 (21) 3805-2038
E-mail: secretaria.crsnsp@economia.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Fazenda . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço