Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
A Portaria nº 212, de 13 de maio de 2020, estabelece as medidas temporárias a serem observadas no âmbito do CRSNSP enquanto durar o período de emergência sanitária causada pela pandemia de Covid-19.
Desde que as Sessões de Julgamento passaram a ocorrer por videoconferência, a participação de procuradores e partes em sustentações orais também passou a acontecer de forma remota. A participação pode ser autorizada, uma vez que tenha sido solicitada formalmente dentro do prazo determinado. Não é necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.
Requisitos necessários
O peticionamento para realizar sustentação oral nas sessões deve ocorrer mediante inscrição de formulário disponível no site do CRSNSP em até 48h antes da sessão.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após o preenchimento e envio do formulário, receberá um aviso sobre o pedido de Sustentação Oral e/ou Preferência do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados (CRSNSP).
Canais de prestação
Aviso de envio pelo site do CRSNSP.
Tempo de duração da etapa
Tel: +55 (61) 2021-5201 | +55 (21) 3805-2038
E-mail: secretaria.crsnsp@economia.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.