O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço o usuário poderá solicitar a autorização preliminar para o acesso aquaviário aos Portos administrados pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), para uso da sua infraestrutura aquaviária (canais de navegação, berços de atracação e áreas de fundeio), bem como o acesso aos demais pontos fora do Porto Organizado, mas que utilizem o canal de navegação administrado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (Estaleiros e Terminais de uso privado).
Portos administrados pela CDRJ: Rio de Janeiro, Niterói, Itaguaí, Angra dos Reis e Forno (Arraial do Cabo).
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Quem pode utilizar este serviço?
Agentes Marítimos e Armadores de embarcações.
Requisitos necessários:
O Agente Marítimo/Armador deverá solicitar à CDRJ o seu cadastramento no Sistema Financeiro, através do e-mail faturamento@portosrio.gov.br e, após, será necessário o cadastro no sistema Supervia de Dados, através do e-mail:
Portos do Rio, Niterói e Porto do Forno: gerqua@portosrio.gov.br
Porto de Itaguaí: gerita@portosrio.gov.br
Porto de Angra dos Reis: gerang@portosrio.gov.br
Para se cadastrar no sistema supervia de dados, onde será possível gerar a Solicitação para utilização da Infra-estrura Aquaviária – PA, é necessário fornecer as seguintes informações:
- CNPJ;
- Razão social;
- Situação cadastral;
- Telefone;
- CNAE;
- Endereço;
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- E-mail.
Para o cadastro no sistema Porto Sem Papel, o agente marítimo/ Armador deverá estar cadastrado no sistema Mercante da RFB e após, encaminhar um e-mail ao portosempapel@portosrio.gov.br com a ficha de habilitação, preenchida e anexada, que está disponível no site do PSP, disponibilizada no site: https://concentrador.portosempapel.gov.br e os dados abaixo devem ser informados:
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar pedido de acesso aquaviário
O usuário deverá acessar o Sistema SuperVia de Dados (www.superviario.com.br) e preencher os campos dos formulários eletrônicos de “Pedido de Acesso”. E paralelamente acessar o sistema Porto sem Papel e preencher o DUV (Documento Único Virtual). (https://concentrador.portosempapel.gov.br/PSP-CDP/private/comum/pages/home.jsf)
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPortos do Rio, Niterói e Forno: (21) 98882-7345. E-mail: gerqua@portosrio.gov.br
Itaguaí: (21) 99383-2520 e (21) 98881-0601. E-mail: gerita@portosrio.gov.br
Angra: Tel.: (24) 99832-3615. E-mail: gerang@portosrio.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Para cadastrar a embarcação no SuperVia de Dados é necessário enviar o Ship`s Particular, documento oficial que contém todos os dados do navio, como: n° do IMO, nome da embarcação, armador proprietário, afretador, nome da sociedade classificadora, bandeira, tipo de: embarcação, superestrutura, casco. Área Navegação, finalidade, comprimento(m), largura(m), altura da embarcação(m), calado máximo(m) e mínimo(m) do navio, velocidade máxima (nós), Arqueação Bruta, Arqueação Líquida, DWT (T).
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2. Dados da embarcação, porto de origem e destino, afretador, armador, local de atracação, tipo de contrato, data prevista de atracação e desatracação, calado de proa e popa na entrada e saída, tipo de carga, quantidade a ser movimentada e tipo de operação.
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3. Informações a serem prestadas para solicitarem a atracação: Lista de Tripulantes, Lista de Passageiros, Armas e Munições, Características da Estadia, Características da Embarcação, Informações Sanitárias, Provisões de Bordo e Manifestos de Carga;
Após o preenchimento das informações do DUV, o usuário da Agência de Navegação deverá confirmar a solicitação de atracação da embarcação.
Custos
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Tarifa Publica PortuáriaDisponível no site https://www.portosrio.gov.br/pt-br/negocios/tarifas-portuarias
Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s) -
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Solicitar pedido de acesso aquaviário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 24 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoRio e Niterói: Ligar para (21) 2233- 2454 ou (21) 98882-7345 e encaminhar via WhatsApp para o nº celular o resumo da solicitação, ou envie suas solicitações.
Dúvidas ou reclamações para o e-mail gerqua@portosrio.gov.br
Itaguaí: Tel.: (21) 3781-2161 / (21) 99383-2520 e envie suas solicitações.
Dúvidas ou reclamações para o e-mail gerita@portosrio.gov.br
Angra: Tel.: (24) 3365-7425 / (21) 99634-2491 e envie suas solicitações.
Dúvidas ou reclamações para o e-mail gerang@portosrio.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Lei dos Portos nº 12.815/2013.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12815.htm
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Regulamento de Exploração dos Portos.
http://www.portosrio.gov.br/sites/default/files/inline-files/REGULAMENTO_DE_EXPLORACAO_DOS_PORTOS_0.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço