O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Destina-se à pessoa física ou jurídica que deseja requerer uma patente de invenção de uma nova tecnologia para um produto ou processo, que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O serviço consiste, basicamente, no requerimento da entrada na fase nacional brasileira do pedido PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes), com publicação realizada na Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI), na base Patentscope®, e escolha do INPI como Autoridade Internacional de Busca e Exame Preliminar na fase internacional do PCT.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que deseja requerer uma patente de invenção de uma nova tecnologia para um produto ou processo, que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Cadastrado no Sistema e-INPI.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o login
Login no Sistema e-INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cadastrado no Sistema e-INPI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar a Guia de Recolhimento da União
Emissão e pagamento da GRU (relativa ao serviço).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cadastrado no Sistema e-INPI.
Custos
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Código 200: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Patentes (sem desconto) R$ 175,00
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Código 200: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Patentes (com desconto) R$ 70,00
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Código 200: Serviço prestado por meio físico, em papel (sem desconto) R$ 260,00
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Código 200: Serviço prestado por meio físico, em papel (com desconto) R$ 104,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Peticionar
Acesso ao Sistema e-Patentes e preenchimento do formulário eletrônico ou impressão, preenchimento e postagem do formulário em papel.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRealização de protocolo presencial na sede do INPI ou em suas unidades regionais; ou acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados do depositante e do inventor (preenchimento do formulário de depósito); Numeração da GRU paga; Conteúdo técnico — relatório descritivo; quadro reivindicatório; resumo; desenhos, se for o caso; listagem de sequências, se for o caso (pelo menos o relatório descritivo ou o quadro reivindicatório deve ser apresentado em português no ato do depósito).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o serviço
Acompanhamento processual. Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas, a solicitar dos usuários a consulta aos conteúdos publicados, o cumprimento de exigências e o envio de documentos. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema Busca Web. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso ao Sistema Busca Web.
Tempo de duração da etapa
Até 93 mês(es) -
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Tomar conhecimento da decisão
Publicação da decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, às terças-feiras.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso à RPI.
Tempo de duração da etapa
Até 7 dia(s) corrido(s) -
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Fazer o login
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 117 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoMeta para 2021: 2 anos, a partir do pedido de exame.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttps://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAssiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioDe acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves. Além desses casos, é realizado exame prioritário de pedidos de patente nas seguintes situações: I - idade, uso indevido do invento, portador de deficiência física ou mental, ou de doença grave, pedido de recursos de fomento, objeto de emergência nacional ou interesse público (Resolução INPI/PR nº 151, de 23 de outubro de 2015); II - tecnologias verdes (Resolução INPI/PR nº 175, de 5 de novembro de 2016); III - produtos para saúde (Resolução INPI/PR nº 217, de 3 de maio de 2018); IV - Patent Prosecution Highway (PPH); V - Prioridade BR; VI - Patentes MPE; e VII - Patentes ICTs.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço