O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Disponibilizar informações para promoção de parcerias institucionais. As parcerias Institucionais são utilizadas pela UFSCar para se aproximar ao Mercado. São denominadas desta forma todas as modalidades de aproximação Universidade-Empresa, Universidade-ICT, Universidade-Instituto de Pesquisa formalizadas por meio de contratos, acordos de cooperação institucional, acordos de intenções, termos de apoio e acordos de confidencialidade.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar informação
Entrar em contato com a agência de inovação para obter informações dos procedimentos necessários para a realização de parcerias com a UFSCar.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar informação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAgência de Inovação - UFSCar
Rodovia Washington Luis, km 235 - São Carlos - SP
Telefone: (16) 3351-9040
E-mail: inovacao@ufscar.br
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de São Carlos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço