O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste na solicitação de parcelamento do pagamento do preço público de uma outorga de execução de serviço de radiodifusão, decorrente de processo licitatório, de alteração de características técnicas ou de adaptação dessa outorga no caso da migração de AM para FM.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa jurídica vencedora da licitação de outorga para o serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens.
>> O processo deve estar em fase de formalização de outorga.
- Entidades adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM),
>> A solicitação de adaptação da outorga deve ter sido deferida pelo Ministério das Comunicações.
- Entidades alterando características técnicas de operação da estação - aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga.
>> A solicitação de alteração de características técnicas deve ter sido deferida pelo Ministério das Comunicações.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Parcelamento
A pessoa jurídica poderá solicitar o parcelamento mensal do valor atualizado do preço público da outorga, por até dez anos, para o serviço de radiodifusão sonora, ou até quinze anos, para o serviço de radiodifusão de sons e imagens.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRegistrar manifestação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de Parcelamento, disponível no portal do Ministério das Comunicações, devidamente preenchido e subscrito pelo representante legal da pessoa jurídica interessada;
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Cópia do comprovante de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
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Declaração de inexistência de ação judicial contestando o crédito, ou, na existência de ação judicial, de desistência e renúncia, devidamente comprovadas por meio de cópia de petição protocolizada no respectivo Cartório Judicial;
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Declaração de inexistência de recurso administrativo ou pedido de reconsideração contestando o crédito, ou, na existência destes, de desistência, devidamente comprovada por meio de cópia de petição de desistência protocolizada no Ministério das Comunicações;
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Certidão simplificada ou documento equivalente, atualizado, emitido pelo órgão de registro competente em que estiverem arquivados os atos constitutivos da pessoa jurídica;
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Cópia da cédula de identidade ou passaporte do representante legal da pessoa; e
Caso a interessada se faça representar por mandatário-
Procuração por instrumento público ou particular, conferindo ao subscritor do requerimento poderes específicos para firmar parcelamento ou confissão de dívida;
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar Parcelamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEspaço do Radiodifusor
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço