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Consiste na solicitação de parcelamento do pagamento do preço público de uma outorga de execução de serviço de radiodifusão, decorrente de processo licitatório, de alteração de características técnicas ou de adaptação dessa outorga no caso da migração de AM para FM.
>> O processo deve estar em fase de formalização de outorga.
>> A solicitação de adaptação da outorga deve ter sido deferida pelo Ministério das Comunicações.
>> A solicitação de alteração de características técnicas deve ter sido deferida pelo Ministério das Comunicações.
A pessoa jurídica poderá solicitar o parcelamento mensal do valor atualizado do preço público da outorga, por até dez anos, para o serviço de radiodifusão sonora, ou até quinze anos, para o serviço de radiodifusão de sons e imagens.
Canais de prestação
Registrar manifestação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
Documentação
Cópia do comprovante de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
Declaração de inexistência de ação judicial contestando o crédito, ou, na existência de ação judicial, de desistência e renúncia, devidamente comprovadas por meio de cópia de petição protocolizada no respectivo Cartório Judicial;
Declaração de inexistência de recurso administrativo ou pedido de reconsideração contestando o crédito, ou, na existência destes, de desistência, devidamente comprovada por meio de cópia de petição de desistência protocolizada no Ministério das Comunicações;
Certidão simplificada ou documento equivalente, atualizado, emitido pelo órgão de registro competente em que estiverem arquivados os atos constitutivos da pessoa jurídica;
Cópia da cédula de identidade ou passaporte do representante legal da pessoa; e
Procuração por instrumento público ou particular, conferindo ao subscritor do requerimento poderes específicos para firmar parcelamento ou confissão de dívida;
Tempo de duração da etapa
Espaço do Radiodifusor
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.