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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Parcelamento/reparcelamento de débitos, que ainda não foram enviados para inscrição em dívida ativa, a ser solicitado pelo devedor junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Após inscrição em dívida ativa, o parcelamento/reparcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Pessoa física ou pessoa jurídica com débitos junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Na Notificação do débito é enviada a senha provisória de acesso ao sistema, a qual deve ser alterada no primeiro acesso.
Entrar no sistema "arrecadação", selecionar o Processo Administrativo Sancionador, preencher o formulário de pedido de parcelamento e anexar os documentos previstos no art. 8º. da Resolução Normativa ANTAQ nº 54, de 24/08/2021.
Canais de prestação
Acessar o sistema através do link Acesse o site solicitar o parcelamento.
Acessar como usuário externo o SEI através do link https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0; Enviar e-mail para gof@antaq.gov.br; ou ligar para os telefones (61) 2029-6905 ou (61) 2029-6910.
Tempo de duração da etapa
Contatos: gof@antaq.gov.br, (61) 2029-6905, (61) 2029-6910
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.