O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Parcelamento/reparcelamento de débitos, que ainda não foram enviados para inscrição em dívida ativa, a ser solicitado pelo devedor junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
Após inscrição em dívida ativa, o parcelamento/reparcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou pessoa jurídica com débitos junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o Parcelamento
Na Notificação do débito é enviada a senha provisória de acesso ao sistema, a qual deve ser alterada no primeiro acesso.
Entrar no sistema "arrecadação", selecionar o Processo Administrativo Sancionador, preencher o formulário de pedido de parcelamento e anexar os documentos previstos no art. 8º. da Resolução Normativa ANTAQ nº 54, de 24/08/2021.
Canais de prestação
Web :Acessar o sistema através do link Acesse o site solicitar o parcelamento.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcessar como usuário externo o SEI através do link https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0; Enviar e-mail para gof@antaq.gov.br; ou ligar para os telefones (61) 2029-6905 ou (61) 2029-6910.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar o Parcelamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContatos: gof@antaq.gov.br, (61) 2029-6905, (61) 2029-6910
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço