O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Os débitos relativos à aplicação de multa administrativa pela Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - Ancine poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, observado o limite mínimo de cada prestação de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas jurídicas e R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Agentes econômicos com débitos em aberto perante a ANCINE, relativos à aplicação de multa administrativa, excluídos os débitos tributários e os decorrentes de multas administrativas já inscritas em Dívida Ativa.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Enviar solicitação de parcelamento
Canais de prestação
E-mail :Postal :Escritório Central - Rio de Janeiro Avenida Graça Aranha, 35 - Centro CEP 20030-002 Rio de Janeiro-RJDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário do Pedido de Parcelamento de Multa (ANEXO I à Instrução Normativa Ancine n.º 164, de 1º de setembro de 2022).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Receber resultado da solicitação
O usuário do serviço receberá uma mensagem de e-mail com o resultado da solicitação.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
-
Enviar solicitação de parcelamento
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: +55 21 3037 6177
Endereço eletrônico: cor@ancine.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAo usuário de serviços públicos é garantido um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço