O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Parcelamento de débitos não tributários administrados pela Anatel e não inscritos em dívida ativa.
Os pedidos de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não, deverão ser dirigidos à Procuradoria-Geral Federal – PGF.
Poderão ser parcelados na Anatel apenas os lançamentos de natureza não tributária, desde que não estejam inscritos em dívida ativa ou que, por força de regulamentação específica, já possuam o benefício do parcelamento.
Assim, além dos débitos inscritos em dívida ativa, NÃO poderão ser incluídos no parcelamento:
Débitos tributários
• Contribuição para o Fomento da Radiodifusão pública– CFRP
• Contribuição para o Fundo de Universalização das Telecomunicações– FUST
• Taxa de Fiscalização de Funcionamento– TFF
• Taxa de Fiscalização de Instalação– TFI
Débitos que, por sua regulamentação, já usufruam do benefício do parcelamento
• Receitas de Outorga
• Preços Públicos
Os valores podem ser divididos em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com parcelas mínimas mensais de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas, sejam elas detentoras ou não de outorga/licença da Anatel, com débitos não tributários administrados pela Anatel e não inscritos em dívida ativa.
Para solicitar parcelamento, é preciso:
- Ter login cadastrado no Gov.Br: siga os passos do item 2 deste link;
- Ser o representante legal: para vincular a pessoa jurídica ao usuário, siga os passos do item 3.1 deste link.
Podem solicitar o parcelamento:
- o devedor ou os seus representantes legais;
- a pessoa jurídica sucessora, no caso de sucessão empresarial, caso tenha sido
extinto o sucedido; e
- o terceiro, interessado ou não, no pagamento da dívida. A Anatel disponibiliza um modelo para anuência do devedor, preencha o formulário e anexe-o à solicitação de parcelamento.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acessar o Sistema Boleto
- Acesse o Sistema Boleto e clique em acesso autenticado, nada consta e parcelamento;
- Depois, clique em “Entrar Gov.Br" e efetue o login;
- Selecione o ícone do Sistema Boleto.
Canais de prestação
Web :Sistema Boleto - Para mais informações, acesse o Manual de Cadastro e Acesso ao Sistema Boleto.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRegistre uma solicitação no Anatel Consumidor
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar Parcelamento Administrativo
- Clique em Parcelamento Administrativo e em Solicitação de Parcelamento;
- Preencha o CNPJ/CPF e clique em confirmar;
- Marque na coluna X os lançamentos que farão parte da solicitação;
- Insira o e-mail de contato e clique em gerar parcelas.
Canais de prestação
Web :Sistema Boleto - Para mais informações, acesse a Cartilha Parcelamento Administrativo e a opção Parcelamento Administrativo na página de Perguntas frequentes do Portal da Anatel.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRegistre uma solicitação no Anatel Consumidor
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emitir e encaminhar o Termo de Parcelamento
- Antes de emitir o Termo de Parcelamento, certifique-se de preencher as informações complementares. Os campos previamente disponibilizados devem ser complementados com os dados de identificação dos representantes legais , se houver, e testemunhas;
- Clique em Gerar Termo de Parcelamento;
- Baixe o arquivo de texto gerado, assine, autentique e encaminhe à Anatel pessoalmente (endereços) ou por via postal.
Canais de prestação
Web :Sistema Boleto - Para mais informações, acesse a Cartilha Parcelamento Administrativo e a opção Parcelamento Administrativo na página de Perguntas frequentes do Portal da Anatel.
Postal :SAUS Quadra 6, Bloco F, Brasília/DF, CEP: 70070-940 - Protocolo Sede da Anatel.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Consultar Parcelamento
- Siga os passos da etapa 1;
- Clique em Parcelamento Administrativo e em Consulta;
- É possível escolher como parâmetro de consulta o CNPJ, o nº do Termo de Parcelamento, o período de parcelamento. Se os parâmetros ficarem em branco, o sistema buscará todos os parcelamentos sob a responsabilidade do usuário;
- Clique em confirmar.
Canais de prestação
Web :Sistema Boleto - Para mais informações, acesse a Cartilha Parcelamento Administrativo e a opção Parcelamento Administrativo na página de Perguntas frequentes do Portal da Anatel.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRegistre uma solicitação no Anatel Consumidor
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Acessar o Sistema Boleto
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: Para pedidos de informações, dúvidas ou esclarecimentos, registre uma solicitação no Anatel Consumidor.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução nº 637, de 24 de junho de 2014 - Aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários Administrados pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço