O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Selo Nacional da Agricultura Familiar – SENAF identifica os produtos da agricultura familiar no Brasil. Todos os agricultores familiares, com inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) podem solicitar de forma gratuita. A possibilidade de solicitar e renovar o Selo Nacional da Agricultura Familiar – SENAF é feita por meio do Sistema Vitrine da Agricultura Familiar https://sistemasweb.mda.gov.br/vitrine/solicitar-selo .
Ao solicitar o Selo, cada organização da agricultura familiar, associação ou cooperativa, terá um login e senha para cadastramento e/ou alteração nas páginas de produtos da Vitrine da Agricultura Familiar. A Vitrine da Agricultura Familiar é uma iniciativa da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar (SEAB) que tem como propósito ampliar a visibilidade dos produtos de organizações econômicas da agricultura familiar. Esta plataforma web aproxima a agricultura familiar do mercado consumidor, promovendo a rastreabilidade de origem. Na Vitrine, todos os produtos possuem número de série para rastreabilidade rápida e pesquisa no site de informações como: embalagem, valor nutricional e contatos do produtor.
Os produtos identificados com o Selo Nacional da Agricultura Familiar – SENAF poderão estar expostos na “Vitrine da Agricultura Familiar". As empresas que processam ou comercializam os produtos da agricultura familiar também podem solicitar o SENAF pela plataforma. O Selo para as empresas tem o objetivo de identificação de pessoas jurídicas parceiras da agricultura familiar.
A “Vitrine da Agricultura Familiar”, ao oferecer um catálogo de produtos e serviços, explora o diferencial da agricultura familiar no que se refere às dimensões econômicas, sociais e ambientais.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agricultores familiares (pessoas físicas), Cooperativas ou associações de agricultores familiares que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
Empresas que adquirem produtos de agricultores familiares ou das formas de organização dos agricultores familiares.
Ser inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou ser uma empresa que adquire produtos da agricultura familiar.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o selo SENAF
Para efetuar o login/senha para cadastramento: Acesse o site: https://sistemasweb.mda.gov.br/vitrine/, insera o CPF ou CNPJ.
Para criar login e senha: Insira os dados para o cadastro do empreendimento da agricultura familiar ou empresa e as características e fotos dos produtos que serão identificados com o selo SENAF.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos CPF ou CNPJ, DAP Física ou Jurídica.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Verificar validação dos dados
Acesse o sistema Vitrine da Agricultura Familiar (login e senha);
Verifique a validação do cadastro;
Se houver necessidade, atualize os dados dos produtos adastrados.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Baixar Selo em formato digital
Acesse o sistema Vitrine da Agricultura Familiar (login e senha);
Efetue o download do Selo e Certificado;
Insira o Selo no produto cadastrado.(*)Obs.: * para cada produto cadastrado o sistema gera um selo com o código
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Solicitar o selo SENAF
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA validação dos cadastros para obtenção do SENAF é feita em até 30 dias, conforme previsto em portaria.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: senaf@mda.gov.br ou (61) 3218-3892
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço