O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por esse serviço a entidade sindical pode solicitar o repasse de cota-parte da Contribuição Sindical Urbana - CSU recolhida indevidamente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades sindicais (Sindicatos, Federações e Confederações)
Para solicitar o repasse a entidade sindical deve:
Possuir um dispositivo (aparelho celular ou computador) com acesso à internet.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer repasse de cota-parte recolhida indevidamente
1. Inicie a solicitação acessando o protocole os documentos no Ministério do Trabalho e Emprego. Em caso dúvidas, acesse a Cartilha do Usuário.
2. Preencha todos os dados solicitados e clique em SALVAR. Depois, FECHE e volte à tela principal.
Canais de prestação
Web :Para protocolar, acesse aqui.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Escolha o tipo de processo Registro Sindical: Solicitação de Repasse de Cota Parte de Entidade Sindical.
Na tela PETICIONAMENTO NOVO, insira os dados da entidade sindical na aba DOCUMENTO PRINCIPAL.
A entidade sindical encaminhará requerimento subscrito por seu representante legal, expondo os valores devidos e respectivos motivos pelos quais solicita o repasse da cota-parte, obedecido o enquadramento sindical realizado pelo agente responsável pelo recolhimento da GRCSU.
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O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos, (formato PDF), selecionados na aba DOCUMENTOS ESSENCIAS.
I. extrato ou relação dos dados referentes à GRCSU cujos valores foram parcialmente ou integralmente destinados de forma indevida para a CEES, contendo data, valor, CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento e código sindical indicados na respectiva guia;
II. procuração e cópia dos documentos pessoais do outorgado, caso o requerimento seja assinado por procurador;
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III. identificação da conta corrente e agência da Caixa Econômica Federal – CAIXA da entidade requerente, para crédito do valor da cota-parte, se devido; e
IV. no caso de entidades de grau superior, relação contendo nome, CNPJ e código sindical das entidades a ela filiadas à época do recolhimento da GRCSU respectiva, explicitando os valores que entender devidos.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
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Requerer repasse de cota-parte recolhida indevidamente
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, contatar a Coordenação-Geral de Registro Sindical da Subsecretaria de Relações do Trabalho da Secretaria de Trabalho.
E-mail: atendimento.cgrs@economia.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoServiço não é prestado presencialmente.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioNão se aplica.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço