O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar reparo no serviço de conexão (falta de sinal, configuração de modem, intermitência no sinal, etc.) à internet do Programa Banda Larga na Escola ou Conectividade Rural nas instituições de ensino.
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Quem pode utilizar este serviço?
Escolas, Núcleos de Tecnologia Educacional e Secretarias de Educação Municipais, Estaduais e do Distrito Federal
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
O solicitante deve informar o problema enfrentado, o número do protocolo do chamado técnico aberto junto à operadora responsável e comunicar o código INEP, nome da escola, telefone de contato, UF e município.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Encaminhamento e execução
De posse dos dados, a equipe do FNDE verifica qual é a operadora responsável pelo atendimento da unidade, encaminha a solicitação à equipe responsável pela solução e monitora o atendimento da demanda.
Canais de prestação
E-mail :A equipe do FNDE encaminha e-mail com as informações da escola e o relato do problema para a operadora de telefonia responsável.
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis) -
Realização do reparo
A operadora de serviço de dados investiga a origem do problema e realiza o reparo da conexão.
Canais de prestação
Telefone :Nos casos onde o reparo pode ser realizado através de informação de procedimentos a serem realizados pelo usuário
Presencial :Nos casos em que é necessária a troca de equipamentos.
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis)
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 35 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
E-mail: bandalarga@fnde.gov.br.
Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 2.592 (Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Publico - PGMU)
Decreto nº 4.769 (Revoga alínea “b” do inciso II do art. 7º do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público – PGMU)
Decreto nº 6.424 (Altera e acresce dispositivos ao Anexo do Decreto nº 4.769)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço