Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Solicitar reparo no serviço de conexão (falta de sinal, configuração de modem, intermitência no sinal, etc.) à internet do Programa Banda Larga na Escola ou Conectividade Rural nas instituições de ensino.
Escolas, Núcleos de Tecnologia Educacional e Secretarias de Educação Municipais, Estaduais e do Distrito Federal
O solicitante deve informar o problema enfrentado, o número do protocolo do chamado técnico aberto junto à operadora responsável e comunicar o código INEP, nome da escola, telefone de contato, UF e município.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
De posse dos dados, a equipe do FNDE verifica qual é a operadora responsável pelo atendimento da unidade, encaminha a solicitação à equipe responsável pela solução e monitora o atendimento da demanda.
Canais de prestação
A equipe do FNDE encaminha e-mail com as informações da escola e o relato do problema para a operadora de telefonia responsável.
Tempo de duração da etapa
A operadora de serviço de dados investiga a origem do problema e realiza o reparo da conexão.
Canais de prestação
Nos casos onde o reparo pode ser realizado através de informação de procedimentos a serem realizados pelo usuário
Nos casos em que é necessária a troca de equipamentos.
Tempo de duração da etapa
Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
E-mail: bandalarga@fnde.gov.br.
Decreto nº 2.592 (Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Publico - PGMU)
Decreto nº 4.769 (Revoga alínea “b” do inciso II do art. 7º do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público – PGMU)
Decreto nº 6.424 (Altera e acresce dispositivos ao Anexo do Decreto nº 4.769)
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.