O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, o usuário poderá solicitar o desligamento - interrupção da energia elétrica fornecida pela Autoridade Portuária de Santos, para fins de manutenção programada ou desligamento definitivo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas (arrendatários, empresas terceirizadas, construtoras, entre outros) que necessitem do serviço.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar serviço
O interessado deve encaminhar, com 48 horas de antecedência, e-mail com a solicitação à Gerência de Utilidade.
Canais de prestação
E-mail :eletrica@brssz.com
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Data e horário previstos em caso de manutenção programada
Local da instalação
Dados cadastrais do requisitante
Informar a data de efetivo entrega da área ou encerramento das atividades, em caso de desligamento definitivo
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter parecer para execução do serviço
Após análise, o solicitante será contatado e informado do deferimento da solicitação e dos procedimentos operacionais e de segurança necessários para a realização do serviço. O tempo de duração desta etapa é de 05 (cinco) dias corridos, se toda a documentação encaminhada estiver em conformidade.
Canais de prestação
E-mail :Será encaminhada resposta por e-mail pela Gerência de Utilidade
Tempo de duração da etapa
Até 05 dia(s) corrido(s)
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Solicitar serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 07 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoTempo condicionado ao deferimento do pleito.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Utilidade
Telefone: (13) 3202-6565 - Ramal 2892
Este é um serviço do(a) Autoridade Portuária de Santos S.A. . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/00
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço