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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
As empresas que pretendam obter ou atualizar seu registro de facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem preencher os dados no sistema e encaminhar a documentação exigida para análise.
Após análise da solicitação e da documentação enviada, caso a requerente preencha os requisitos legais, será registrada no PAT pela Coordenação-Geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho e comunicada dessa decisão por meio do portal Gov.br.
Pessoa jurídica
Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com o código de classificação nacional de atividades econômicas - CNAE n° 82.99-7-02 (emissão de vale-alimentação, vale -transporte e similares) entre suas atividades.
Canais de prestação
Documentação
Clique na opção INICIAR (botão acima) e faça login no portal Gov.br.
Preencha as informações solicitadas.
Anexe cópia do contrato social da empresa com a última alteração cadastral e procuração da empresa conferindo poderes específicos ao solicitante do serviço para o tipo de serviço pretendido, caso não seja sócio da empresa.
Tempo de duração da etapa
A documentação será analisada para verificar se todos os documentos exigidos foram enviados corretamente pelo solicitante.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após a análise da documentação, o solicitante será comunicado sobre o deferimento/indeferimento de seu registro no PAT pelo portal Gov.br.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;
Portaria n° 672, de 8 de novembro de 2021;
Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.