O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os povos indígenas têm direito a uma educação escolar específica, diferenciada, intercultural, bilíngue/multilíngue e comunitária, conforme define a legislação nacional que fundamenta a Educação Escolar Indígena. Seguindo o regime de colaboração, posto pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a coordenação nacional das politicas de Educação Escolar Indígena é de competência do Ministério da Educação (MEC), cabendo aos Estados e Municípios a execução para a garantia deste direito dos povos indígenas.
Com vistas à garantia desse direito fundamental e de cidadania, a Funai, enquanto órgão federal articulador das politicas indigenistas, atua com o objetivo de contribuir na qualificação dessas políticas e de, junto aos povos indígenas, monitorar seu funcionamento e eventuais impactos, ocupando espaços de controle social tanto em âmbito nacional como local. Essa atuação considera experiência e o conhecimento especializado acumulado ao longo do tempo pela atuação junto aos povos indígenas.
A politica educacional guarda relações inerentes com outras políticas e ações, desenvolvidas pela Funai e por outros órgãos de governo, voltadas aos povos indígenas, como políticas voltadas à gestão territorial, à sustentabilidade, à saúde, etc. Por isso, a harmonização dessas ações convergentes, sob coordenação da Funai, é fundamental para o estabelecimento de relações do Estado com povos indígenas que reconheçam e respeitem a autonomia dos povos indígenas e suas formas próprias de organização.
As três áreas de ações prioritárias da Funai no âmbito da Coordenação de Processos Educativos – COPE que integra a Coordenação Geral de Promoção da Cidadania – CGPC são: (1) Apoio à discussão e elaboração de Projetos Políticos Pedagógicos; (2) Monitoramento das políticas de Educação Escolar Indígena; (3) Apoio a processos de discussão e implementação de projetos de Educação Profissional; (4) e iniciativas de garantia do acesso e permanência dos povos indígenas ao ensino superior.
Desta maneira, o presente serviço tem como finalidade:
• Acompanhar e qualificar as ações de educação escolar;
• Apoiar a participação indígena no desenvolvimento das políticas de educação escolar;
• Orientar e articular a implementação de cursos específicos de ensino médio técnico;
• Apoiar e articular as discussões sobre as políticas de acesso e permanência de indígenas no ensino superior.
Para maiores detalhes, acessar o site da Funai, em https://www.gov.br/funai/pt-br/atuacao/povos-indigenas/cidadania/educacao-escolar-indigena
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Quem pode utilizar este serviço?
Esse serviço poderá ser solicitado por indígenas, suas comunidades e organizações.
Para acessá-lo, a comunidade deverá apresentar documento contendo a especificação do apoio que deseja da Funai. Deve ser informado se há parceria com alguma outra instituição governamental ou não-governamental.
O atendimento será feito pela unidade da Funai mais próxima à comunidade a ser atendida, ou seja, Coordenações Técnicas Locais ou Coordenações Regionais, as quais deverão, preferencialmente, incluir o acompanhamento das políticas de educação escolar indígena no seu Plano Anual de Trabalho.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentação da demanda junto à unidade regional da Funai
A demanda será recepcionada a partir da apresentação de documento contendo a especificação do apoio desejado, para as providências cabíveis, por parte da unidade regional, junto aos órgãos responsáveis.
Canais de prestação
Presencial :O prazo de atendimento do serviço dependerá do tipo e da complexidade da demanda.
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentação da demanda junto à unidade regional da Funai
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto nº 9.010/2017, que aprova o Estatuto da Funai
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Portaria nº 666/PRES-FUNAI/2017, que aprova o Regimento Interno da Funai
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Lei nº 9394/1996 – das Diretrizes e Bases da Educação Nacional
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Resolução nº 5/CEB/CNE/2012. Artigo 14º, § 6º, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço