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É o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.
Para conhecer mais sobre a naturalização e seus requisitos clique aqui
Imigrante residente no Brasil por prazo indeterminado.
Para conhecer as condições específicas dos 4 tipos de naturalização acesse:
Naturalização Ordinária
Naturalização Extraordinária
Naturalização Provisória
Conversão da Naturalização Provisória em Definitiva
Inicie o seu pedido acessando preenchendo o formulário do Naturalizar-se e faça o upload dos documentos necessários à instrução do seu pedido.
Para acompanhar o andamento do seu processo clique aqui.
Canais de prestação
Documentação
Naturalização Ordinária
Naturalização Extraordinária
Naturalização Provisória
Conversão da Naturalização Provisória em Definitiva
Naturalização Especial
Tempo de duração da etapa
Feito o agendamento, o solicitante deverá comparecer na Polícia Federal conforme data e local agendados para apresentar os documentos originais e fazer a coleta da biometria.
Finalizada essa etapa, o imigrante deverá acompanhar o processamento de seu pedido e ficar atento caso seja notificado a apresentar eventuais complementações.
Atenção: é dever do requerente ficar atento ao endereço informado, mantê-lo sempre atualizado, e também deverá verificar rotineiramente sua caixa de e-mail.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Nesta etapa o Departamento de Migrações poderá notificar o requerente, caso necessário, para complementar a documentação apresentada.
Assim o solicitante de naturalização deverá ficar atento ao endereço informado, mantê-lo sempre atualizado, e também deverá verificar rotineiramente sua caixa de e-mail.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O requerente deverá consultar rotineiramente o site da Imprensa para verificar se houve decisão em seu pedido de naturalização.
Caso o pedido seja deferido, o naturalizado deverá entregar a Carteira de Registro Nacional Migratório na unidade de Polícia Federal.
Caso o pedido seja indeferido, o naturalizando poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data do recebimento da notificação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Em caso de dúvidas encaminhe e-mail para <naturalizarse@mj.gov.br> com o relato da dúvida, e se for o caso, print do erro.
Constituição Federal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Lei de Migração nº 13.445 de 24 de maio de 2017.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm
Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9199.htm
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-623-de-13-de-novembro-de-2020-288547519
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.