O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar modificações operacionais (implantação e supressão de serviço diferenciado; implantação de linha; supressão de linha; alteração de itinerário; alteração de quadro de horários; e redução da frequência mínima), relativas aos serviços interestaduais semiurbanos de passageiros.
1- Da Implantação e Supressão de Serviço Diferenciado de TRISUP:
Conforme disposto na Resolução 5.861 de 11 dezembro de 2019 as empresas deverão apresentar requerimento, acompanhado dos seguintes dados:
I - identificação da linha vinculada ao serviço diferenciado que se pretende implantar/suprimir, conforme o caso; II - quadro de horários pretendido, no caso de implantação; e III - data prevista para início/paralisação da operação, conforme o caso.
2- Implantação, alteração e supressão de itinerário de TRISUP
Conforme disposto na Resolução 5.861 de 11 de dezembro de 2019 as empresas deverão apresentar requerimento, acompanhado dos seguintes dados e informações:
I - identificação da ligação em que se pretende implantar o itinerário; II - itinerário descritivo pretendido; III - itinerário gráfico (mapa); IV - quadro de horários pretendido; e V - data prevista para início da operação.
3- Alteração de Itinerário:
Conforme regras estabelecidas na Resolução 5.861 de 11 de dezembro de 2019 , para solicitação de alteração de itinerário, deverão ser apresentados os seguintes dados e informações:
I - identificação do itinerário que se pretende alterar; II - motivação para a alteração pretendida; III - itinerário descritivo pretendido; IV - itinerário gráfico (mapa) pretendido, com identificação da alteração solicitada; e V - data prevista para entrada em vigor da alteração.
4- Supressão de itinerário:
Para supressão, do itinerário será avaliado a manutenção da frequência mínima pelos demais itinerários que atendem a ligação. Conforme regras estabelecidas na Resolução 5.861 de 11 de dezembro de 2019 deverão ser apresentados os seguintes dados e informações:
I - identificação do itinerário a ser suprimido; II - motivação para a supressão pretendida; III - apresentação das condições de atendimento aos usuários, informando como a demanda do itinerário suprimido será atendido, bem como possíveis ajustes em outros itinerários, se for o caso; e IV - data prevista para paralisação do itinerário.
5- Redução de frequência mínima de TRISUP
A transportadora poderá solicitar à Supas a redução de frequência mínima, quando a frequência mínima vigente for superior à frequência mínima calculada, conforme disposto no Anexo II da Resolução ANTT nº 5861 de dezembro de 2019.
I - identificação da ligação referente à redução solicitada; II - indicação da frequência mínima pretendida para a ligação, por sentido e dia da semana; III - quadro de horários pretendido para o(s) itinerários(s) vinculado(s) a ligação compatíveis com a frequência pretendida; e IV - data prevista para entrada em vigor dos novos quadros de horários.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que possuem outorga da ANTT para a prestação de serviços de transporte semiurbano interestadual de passageiros (CNAE 4922-1/02 e 4922-1/03)
Variam de acordo com o tipo de modificação pretendida. Os modelo de requerimentos estão disponíveis em http://www.antt.gov.br/passageiros/Semiurbano.html / Informações Diversas / Modelos de Documentos
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar modificação Operacional
A empresa deve protocolar na ANTT requerimento, conforme modelos disponíveis no site da Agência, de acordo com o tipo de modificação operacional pretendida
Canais de prestação
Web :Presencial :Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF
Cep: 70.200-003Tempo estimado de espera : Até 10 dia(s) corrido(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Depende do tipo de modificação operacional solicitada. O modelo de requerimento com a relação das exigências necessárias estão disponíveis no site da ANTT, no endereço http://www.antt.gov.br/passageiros/Semiurbano.html / Informações Diversas / Modelos de Documentos.
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s) -
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Receber resposta
Analisar o pleito, identificando se houve o cumprimento da documentação exigida, de acordo com o tipo de modificação operacional solicitada.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Aqueles estabelecidos no site da ANTT, no endereço http://www.antt.gov.br/passageiros/Semiurbano.html / Informações Diversas / Modelos de Documentos.
A emissão de Nota Técnica ou Despacho elaborado pela ANTT, conforme o caso, com o resultado da análise do pleito, indicando seu deferimento/indeferimento/pendência.
A emissão de Ofício informando à empresa o resultado da análise.
Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar modificação Operacional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado- Atividade com Risco de Nível III: implica na adoção de controles e procedimentos de análise padrão da documentação exigida, com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.
Aprovação tácita após envio da documentação sem pendências, conforme estabelecido na Resolução nº 5.908/2020:
ATO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA Implantação e supressão de serviço diferenciado de TRISUP Nível de Risco III 10 (dez) dias Implantação, alteração e supressão de itinerário de TRISUP Nível de Risco III 10 (dez) dias Alteração de quadro de horários de TRISUP Nível de Risco III 10 (dez) dias Redução de frequência mínima de TRISUP Nível de Risco III 10 (dez) dias
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatogesem@antt.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução ANTT 4.210/2013
Contrato de Permissão nº 001/2015
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço