O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Compreende a solicitação de inclusão, exclusão ou alteração de dados de veículos da frota de transportador estrangeiro que detenha Licença Complementar, concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para realização de transporte rodoviário internacional de cargas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Transportador estrangeiro habilitado para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário internacional de cargas
Licença Complementar outorgada pela ANTT para prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas entre o país de origem do transportador e o Brasil e vice-versa.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar solicitação
Etapa destinada ao cadastro de solicitação de modificação da frota de transportador rodoviário internacional de cargas. Nessa etapa deve ser encaminhado o documento de modificação de frota emitido pelo organismo competente estrangeiro.
Canais de prestação
Web :E-mail :cotim@antt.gov.br
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de modificação de frota emitido pelo organismo competente estrangeiro.
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis) -
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Análise e alteração no Sistema de Controle de Frotas - SCF;
Análise, alteração de frota no Sistema de Controle de Frotas - SCF, emissão de comprovante de alteração de frota no Sistema e envio para o requerente. Caso seja verificado alguma inconsistência, o requerente e o Organismo Estrangeiro competente são notificados,
Canais de prestação
E-mail :cotim@antt.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 2 mês(es) -
Recursos, quando for o caso.
Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.
Canais de prestação
E-mail :cotim@antt.gov.br
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis) -
Aprovação tácita, quando for o caso.
Aprovação tácita em até 2 (dois) úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.
Canais de prestação
E-mail :cotim@antt.gov.br
Web :Sistema Eletrônico de Informações - SEI: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelcotim@antt.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis)
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Cadastrar solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAto púbico com classificação de nível de risco III conforme Resolução ANTT 5.908/20.
Aprovação tácita em até 2 (dois) úteis, conforme Resolução ANTT 5.908/20, desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCOTIM - cotim@antt.gov.br
Ouvidoria - ouvidoria@antt.gov.br ou telefone 166
Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1233
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço