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É o processo em que discentes de outras IES (nacionais ou estrangeiras) podem cursar, por até 03 semestres, componentes curriculares em cursos de graduação na UFRB.
Após a conclusão dos estudos, obtém-se atestado comprobatório das atividades realizadas, que pode permitir aproveitamento dos estudos em componentes curriculares do curso em que o estudante está matriculado na IES de origem.
Estudante regularmente matriculado em cursos de graduação de outras IES (Instituições de Ensino Superior).
O candidato deverá acompanhar a publicação do edital em: https://www1.ufrb.edu.br/nuprop/programa-de-mobilidade-estudantil/editais-2 e seguir as orientações estabelecidas para participar do processo seletivo. Tempo de duração da etapa: Prazo estabelecido no edital.
Canais de prestação
Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas – BA, Prédio da Reitoria, PROGRAD/NUPROP;
(75) 3621-9214
Documentação
Descrita no edital do processo seletivo.
Tempo de duração da etapa
Horário de atendimento ao público: De segunda-feira a sexta-feira, das 08:00h às 12:00 e das 13:00h às 17:00h (exceto feriados).
NÚCLEO DE GESTÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS - NUPROP/PROGRAD
E-mail - nuprob@prograd.ufrb.edu.br
Telefone: (75) 3621-9214
Presencial: Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas – BA, Prédio da Reitoria.
Orientação Normativa 007/2019 PROGRAD - https://www.ufrb.edu.br/prograd/component/phocadownload/category/187-2019
Resolução 006/2008 https://ufrb.edu.br/soc/components/com_chronoforms5/chronoforms/uploads/documento/resolucao_06_08.pdf
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.