O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Promoção da resolução de eventuais conflitos entre usuários e titulares de direitos autorais ou seus mandatários em relação à falta de pagamento, aos critérios de cobrança, às formas de oferecimento de repertório e aos valores de arrecadação, e entre titulares e suas associações, em relação aos valores e critérios de distribuição bem como entre esses últimos e suas associações, de forma a evitar ou a dirimir situações de litígio.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Fisicas e Jurídicas: usuários, titulares de direitos autorais ou seus mandatários, associações de direitos autorais e ente arrecadador.
Ser usuário, titular de direitos autorais ou mandatário, associações de direitos autorais ou ente arrecadador e conflito te que ter como causa a falta de pagamento, critérios de cobrança, formas de oferecimento de repertório e valores de arrecadação ou valores e critério de distribuição.
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar requerimento de mediação ou arbitragem à SDAI
O interessado encaminha o requerimento de mediação ou arbitragem, com a cópia dos documentos que achar necessários para esclarecer os fatos.
Canais de prestação
Web :E-mail :Postal :Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 4º Andar, CEP: 70068-900, Brasília/DF
Tempo de duração da etapa
Até 48 hora(s)
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Encaminhar requerimento de mediação ou arbitragem à SDAI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatomediacao.digec@cultura.gov.br ou (61)2024-2640.
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço