O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Concessão, sem ônus, a acesso e licenciamento de trechos de filmes e demais conteúdos audiovisuais do acervo do CTAv.
O CTAv autoriza trechos que totalizem até 3 minutos por projeto, no caso de filmes cujos direitos patrimoniais pertençam à instituição. No caso de licenciamento de trechos cujos direitos patrimoniais pertençam a terceiros, será necessário apresentar autorização nominal, discriminando conteúdo e minutagem do material a ser cedido, com assinatura e identificação de seu respectivo detentor. Da mesma forma, o licenciamento de trechos de materiais que tenham sido depositados por terceiros deverá ser autorizado pelo depositante.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Cidadãos
- Empresas
- Órgãos e entidades públicos
- Outras entidades - ONGs, cooperativas etc.
Requisitos necessários para o solicitante:Cessão previamente autorizada pelo titular/depositante ao solicitante, caso se aplique.Caso o serviço seja PJ: -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar cópia de pesquisa
Solicitar cópia de pesquisa para visionamento dos títulos de interesse. Para verificar os títulos disponíveis, acessar a base de dados do CTAv.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar análise e envio do material
No caso de obras que só possuam materiaisem suporte fotoquímico, o usuário deve solicitar o visionamento presencial, caso o tipo e estado do material permita.O CTAv enviará os trechos de vídeo e áudio de forma remota por compartilhamento de arquivos digitais sempre que possível. Quando não for possível, o solicitante deverá entregar na sede do CTAv um disco externo (HD) com espaço livre suficiente para copiagem do material. Os requisitos técnicos devem ser checados junto à equipe, por e-mail.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Complementar informações/ Informar trechos solicitados
O solicitante deverá informar os trechos com referência em cópias de visionamento.Quando necessário o CTAv poderá solicitar complementação das informações disponibilizadas no formulário de solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber trechos solicitados
Receber os trechos com base seleção informada.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar cópia de pesquisa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- por e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br ou
- telefone (21) 3501-7845 (temporariamente inoperante).
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço