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Os números são atualizados diariamente.
Concessão, sem ônus, ao licenciamento de trechos de filmes e demais conteúdos audiovisuais do acervo do CTAv.
O CTAv autoriza trechos que totalizem até 3 minutos por projeto, no caso de filmes cujos direitos patrimoniais pertençam à instituição. No caso de licenciamento de trechos cujos direitos patrimoniais pertençam a terceiros, será necessário apresentar autorização nominal, discriminando conteúdo e minutagem do material a ser cedido, com assinatura e identificação de seu respectivo detentor. Da mesma forma, o licenciamento de trechos de materiais que tenham sido depositados por terceiros deverá ser autorizado pelo depositante.
Os materiais autorizados poderão ser utilizados em qualquer tipo de mídia, móveis ou não, tais como DVD, radiodifusão, cinema, circuito fechado ou aberto de televisão, internet, outras mídias e suportes digitais, feiras, mídias impressas, eventos ou através de qualquer processo, transporte de sinal ou material que exista ou venha a ser criado, ainda que não disponível em território nacional, podendo ser traduzidos, dublados e legendados em outros idiomas.
O solicitante deve verificar os títulos disponíveis através das listagens de títulos do acervo do CTAV, onde constam títulos com materiais em película e títulos com materiais magnéticos e digitais
OBS: No momento a Base de Dados do CTAv encontra-se em manutenção.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após verificar se o título desejado está disponível, o solicitante deve preencher o formulário para “Solicitar licenciamento de obras do CTAv” através do portal de serviços.
Obs.: As respostas são enviadas para o solicitante no e-mail informado por ele e para a equipe através do e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
Canais de prestação
Portal de serviços - Acesse o site
Caso o sistema esteja inoperante, o solicitante deve entrar em contato através do e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
Tempo de duração da etapa
O representante do CTAv enviará cópia com timecode através de um link na plataforma de compartilhamento online para que o solicitante realize o visionamento e seleção do trecho desejado. No caso de obras que só possuam materiais em suporte fotoquímico, o usuário deve solicitar o visionamento presencial, caso o tipo e estado do material permita.
Canais de prestação
Portal de serviços - Acesse o site
Caso o sistema esteja inoperante, o solicitante deve entrar em contato através do e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
Tempo de duração da etapa
O solicitante deverá informar os trechos com referência na cópia de visionamento recebida.
Quando necessário o CTAv poderá solicitar complementação das informações disponibilizadas no formulário de solicitação.
Canais de prestação
Portal de serviços - Acesse o site
Caso o sistema esteja inoperante, o solicitante deve entrar em contato através do e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Se o título selecionado for de propriedade do CTAv, após a seleção dos trechos, o solicitante deverá assinar o termo de licenciamento - autorização de uso de imagens utilizando o portal de assinaturas do governo federal. Para títulos depositados por terceiros, o solicitante deve apresentar um termo de autorização de direitos do autor da obra.
Canais de prestação
Portal de serviços - Acesse o site
Caso o sistema esteja inoperante, o solicitante deve entrar em contato através do e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
Documentação
Termo de licenciamento - autorização de uso de imagens, caso se aplique
Termo de autorização de direitos do autor da obra, caso se aplique
Tempo de duração da etapa
O Representante do CTAv enviará os trechos originais com base na seleção informada. Sempre que for possível os trechos de áudio e vídeo serão enviados de forma remota por compartilhamento de arquivos digitais. Quando não for possível, o solicitante deverá entregar na sede do CTAv um disco externo (HD) com espaço livre suficiente para copiagem do material. Os requisitos técnicos devem ser checados junto à equipe, por e-mail.
Canais de prestação
Portal de serviços - Acesse o site
Tempo de duração da etapa
O tempo de atendimento pode variar de acordo com a quantidade de trechos solicitados
através do e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.