O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Concessão, sem ônus, ao licenciamento de trechos de filmes e demais conteúdos audiovisuais do acervo do CTAv.
O CTAv autoriza trechos que totalizem até 3 minutos por projeto, no caso de filmes cujos direitos patrimoniais pertençam à instituição. No caso de licenciamento de trechos cujos direitos patrimoniais pertençam a terceiros, será necessário apresentar autorização nominal, discriminando conteúdo e minutagem do material a ser cedido, com assinatura e identificação de seu respectivo detentor. Da mesma forma, o licenciamento de trechos de materiais que tenham sido depositados por terceiros deverá ser autorizado pelo depositante.
Os materiais autorizados poderão ser utilizados em qualquer tipo de mídia, móveis ou não, tais como DVD, radiodifusão, cinema, circuito fechado ou aberto de televisão, internet, outras mídias e suportes digitais, feiras, mídias impressas, eventos ou através de qualquer processo, transporte de sinal ou material que exista ou venha a ser criado, ainda que não disponível em território nacional, podendo ser traduzidos, dublados e legendados em outros idiomas.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Cidadãos
- Empresas
- Entidades e órgãos públicos
- Outras entidades - ONGs, Cooperativas etc.
Requisitos necessários para o solicitante:Licenciamento previamente autorizado pelo titular/depositante ao solicitante, caso se aplique.Caso o serviço seja PJ: -
Etapas para a realização deste serviço
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Verificar os títulos disponíveis
O solicitante deve verificar os títulos disponíveis através das listagens de títulos do acervo do CTAV, onde constam títulos com materiais em película e títulos com materiais magnéticos e digitais
OBS: No momento a Base de Dados do CTAv encontra-se em manutenção.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Preencher o formulário “Solicitar licenciamento de obras do CTAv”
Após verificar se o título desejado está disponível, o solicitante deve preencher o formulário para “Solicitar licenciamento de obras do CTAv” através do portal de serviços.
Obs.: As respostas são enviadas para o solicitante no e-mail informado por ele e para a equipe através do e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
Canais de prestação
Web :Portal de serviços - Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja inoperante, o solicitante deve entrar em contato através do e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
E-mail :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Aguardar análise e envio do material para visionamento e seleção de trechos
O representante do CTAv enviará cópia com timecode através de um link na plataforma de compartilhamento online para que o solicitante realize o visionamento e seleção do trecho desejado. No caso de obras que só possuam materiais em suporte fotoquímico, o usuário deve solicitar o visionamento presencial, caso o tipo e estado do material permita.
Canais de prestação
Web :Portal de serviços - Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja inoperante, o solicitante deve entrar em contato através do e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
E-mail :Tempo de duração da etapa
Entre 7 e 10 dia(s) útil(eis) -
Complementar informações/ Informar trechos solicitados
O solicitante deverá informar os trechos com referência na cópia de visionamento recebida.
Quando necessário o CTAv poderá solicitar complementação das informações disponibilizadas no formulário de solicitação.
Canais de prestação
Web :Portal de serviços - Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja inoperante, o solicitante deve entrar em contato através do e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
E-mail :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Assinar o termo de licenciamento - autorização de uso de imagens ou apresentar termo de autorização de direitos do autor
Se o título selecionado for de propriedade do CTAv, após a seleção dos trechos, o solicitante deverá assinar o termo de licenciamento - autorização de uso de imagens utilizando o portal de assinaturas do governo federal. Para títulos depositados por terceiros, o solicitante deve apresentar um termo de autorização de direitos do autor da obra.
Canais de prestação
Web :Portal de serviços - Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja inoperante, o solicitante deve entrar em contato através do e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de licenciamento - autorização de uso de imagens, caso se aplique
Termo de autorização de direitos do autor da obra, caso se aplique
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber os trechos solicitados
O Representante do CTAv enviará os trechos originais com base na seleção informada. Sempre que for possível os trechos de áudio e vídeo serão enviados de forma remota por compartilhamento de arquivos digitais. Quando não for possível, o solicitante deverá entregar na sede do CTAv um disco externo (HD) com espaço livre suficiente para copiagem do material. Os requisitos técnicos devem ser checados junto à equipe, por e-mail.
Canais de prestação
Web :Portal de serviços - Acesse o site
E-mail :Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) corrido(s)
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Verificar os títulos disponíveis
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 25 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo de atendimento pode variar de acordo com a quantidade de trechos solicitados
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoatravés do e-mail pesquisa.ctav@cultura.gov.br.
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço