O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento, posterior à primeira liberação de recursos, pelo qual solicita-se à Agência Nacional do Cinema (ANCINE) autorização para a transferência dos recursos incentivados da conta de captação para a conta de movimentação dos projetos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para captação de recursos incentivados federais.
A partir da apresentação do projeto para aprovação, torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à realização do mesmo, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a ANCINE, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
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Etapas para a realização deste serviço
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Envio da solicitação
A solicitação deve ser formalizada por meio do envio da documentação via protocolo digital da Ancine. (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-ancine).
Canais de prestação
Web :Protocolo Digital da Ancine. (Acesse o site).
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: atendimento.cpg@ancine.gov.br
Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de solicitação de liberação de recursos, de acordo com o modelo disponível no portal da ANCINE - IN 158 de 23 de dezembro de 2021 (https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/IN158FormulariodeSolicitaodeLiberaodeRecursos.xlsx)
Documentação exclusiva para liberação dos mecanismos ART. 1º - ART. 1º A, LEI 8.685/93:-
Extrato bancário da conta de captação de recursos incentivado.
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Recibos das captações realizadas.
Documentação exclusiva para liberação dos mecanismos ART. 3º - ART. 3ºA (LEI 8.685/93) – ART. 39 (MP2.228-1/2001):-
Carta da coprodutora solicitando TRANSFERÊNCIA dos recursos da conta de recolhimento para a conta de captação com a Relação dos recolhimentos (data / valor total do recolhimento / valor a ser transferido).
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Formulário de Solicitação de Transferência de Recursos (Anexo da IN 133, de 7 de março de 2017) - disponível em: https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/arquivos/in_133_formulriodesolicitaodetransfernciaderecursos.ods
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Contrato de coprodução (Traduzido e Consularizado apenas nos casos de contrato firmado em território em língua estrangeira).
Documentação exclusiva para liberação de Funcines (art. 41 da Medida Provisória 2.228-1/2001):-
Lista de documentos arrolados no art. 53 da Instrução Normativa nº 80, de 20 de outubro de 2008.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Envio da solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo se inicia somente no momento da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários à análise.
Havendo diligências para obtenção de esclarecimentos e envio de documentos o prazo de análise será interrompido e se reiniciará após resposta da proponente.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: atendimento.cpg@ancine.gov.br, no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioEm casos excepcionais em que se faça necessário o atendimento presencial, realizado mediante prévio agendamento, terão prioridade as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço